Questão interna

STF nega liminar para impedir reinício de processo de cassação de Cunha

Autor

23 de fevereiro de 2016, 22h16

Entendendo se tratar de matéria interna, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar que pretendia impedir o recomeço do processo disciplinar contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Comissão de Ética. A decisão que determina o reinício das deliberações foi tomada pelo primeiro vice-presidente da Casa, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), aliado de Cunha.

Para embasar sua decisão, Rosa Weber também cita voto proferido por ela em outro caso (MS 33.630), onde foi destacada a necessidade de separação dos poderes e que intromissões entre eles devem ocorrer apenas em casos excepcionais.

“A separação dos poderes é condicionante necessária em qualquer discussão que envolva a judicialização de atos típicos de outro Poder, não se limitando o tema a uma visão estanque, ainda tributária da clássica rigidez de Montesquieu […] Ao contrário, as relações entre os Poderes têm sofrido alterações que, embora bem descritas pela doutrina requerem juízo crítico acerca de seus limites e condições”, argumenta a ministra.

O pedido de anulação foi movido pelo presidente do Conselho de Ética, o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), nessa segunda-feira (22/2). No Mandado de Segurança 34.025, Araújo informa que, no dia 15 de dezembro de 2015, o colegiado aprovou o prosseguimento do processo disciplinar contra o presidente da Câmara a partir de representação do PSOL e da Rede Sustentabilidade. E, na mesma sessão, decidiu que não caberia novo pedido de vista, por já ter havido pedido durante a votação do parecer do relator anterior.

Porém, destacou Araújo, no dia 2 de fevereiro deste ano, primeiro dia do ano legislativo, o deputado Waldir Maranhão, no exercício da Presidência da Câmara, anulou a deliberação, argumentando a ausência de concessão de novo pedido de vista. No MS, o presidente do Conselho de Ética sustenta que o vice-presidente, no exercício da Presidência, não poderia anular monocraticamente decisão colegiada do Conselho de Ética, e que só a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania teria o poder para tal.

Araújo afirmou que o fato de a decisão pela anulação ter sido proferida em 22 de dezembro de 2015, mas só ter chegado ao conhecimento do Conselho de Ética em fevereiro “demonstra uma clara tentativa da Presidência da Casa de embaraçar os trabalhos do Conselho, em prejuízo à probidade do processo e sua razoável duração e em evidente ofensa ao regular funcionamento deste órgão”.

Segundo o presidente do Conselho, a necessidade da intervenção do STF existe porque as medidas formais previstas no ordenamento têm sido ineficazes e, além disso, o investigo é o presidente da Casa. “Poder-se-ia tentar uma questão de ordem no Plenário da Casa, mas quem julgaria a questão de ordem é o próprio representado […] Seria possível ainda tentar um recurso para o Plenário da Casa, mas quem tem o poder de pautar este recurso seria o próprio presidente da Câmara”.

Retorno aos trabalhos e fim do respeito
A decisão da ministra foi proferida no mesmo dia em que a Comissão de Ética da Câmara dos Deputados retomou os trabalhos. Sua decisão foi anunciada pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG): “Eu quero aqui, para a alegria de muitos, mas para a nossa tristeza, anunciar que infelizmente nos não tivemos êxito no nosso mandado no Supremo”.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Cunha é investigado por supostamente ter mentido em depoimento sobre possuir contas bancárias na Suíça.
Antonio Cruz/Agência Brasil

A reunião do conselho começou com alguns deputados questionando a substituição de integrantes do colegiado. O deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), aliado de Cunha, assumiu o cargo de titular na vaga deixada pelo deputado Sérgio Brito (PSD-BA). José Carlos Araújo criticou a mudança promovida pelo líder de seu partido, Rogério Rosso (PSD-DF).

Para Araújo, a indicação deveria ter recaído sobre um membro do PSD e não de outro partido. “O líder do meu partido quis indicar um deputado de outro partido e nem sequer chegou a me consultar, fazendo com que meu partido fique desfalcado no conselho. Não o respeito mais como líder. O que ele fez foi para que eu não o respeitasse”, acrescentou.

Os membros do Conselho de Ética são eleitos. Mas integrantes do colegiado reclamam que no processo contra Cunha a regra de votação para a escolha dos integrantes vem sendo descumprida. Com a entrada de Bacelar, esta é a terceira alteração no colegiado desde a instalação do processo.

“É uma promiscuidade política que se instalou aqui no conselho”, disse Delgado. “Três substituições do Carnaval para cá. Olha que festa”, completou. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão liminar.
MS 34.025

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!