Amicus curiae

PT quer entrar em ADI que questiona mudanças nos acordos de leniência

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23 de fevereiro de 2016, 15h05

O Partido dos Trabalhadores (PT) pediu nesta terça-feira (23/2) para ser amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.466, que discute a validade das mudanças relacionadas aos acordos de leniência. As alterações foram promovidas na Lei Anticorrupção pela Medida Provisória 703/2015.

A ADI tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria da ministra Rosa Weber e foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS). O PT, que é representado pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, explica que as mudanças trazidas pela MP 703/2015 buscam dar mais eficiência ao instrumento de investigação.

A sigla também argumenta que as mudanças são baseadas em experiências internacionais, principalmente no exemplo dos EUA. Segundo informado na petição, “as modificações introduzidas pela MP 703/15 elevaram o grau de previsibilidade quanto aos efeitos e garantias da celebração do acordo de leniência”.

O partido ressalta ainda que, tradicionalmente, o STF possui postura de autocontenção quando se refere a verificar critérios subjetivos como relevância e urgência, não se admitindo, salvo em casos excepcionalíssimos, o ingresso na dimensão política dos conceitos.

Afastando a argumentação do PPS, o pedido de ingresso como amicus curiae defende a ausência de matéria processual na MP 703/2015, demonstrando que as suas alterações e inovações “são relativas ao procedimento e efeitos da celebração do acordo de leniência, os quais estão adstritos ao âmbito administrativo”.

A ADI ainda aguarda manifestação da ministra Rosa Weber sobre os pedidos de medida cautelar e de indeferimento da liminar feitos pelo PT em sua petição de amicus curiae.

Argumentos contrários
Na ação, o PPS argumenta que a medida provisória possui inconstitucionalidades material e formal por regular matéria processual. Entre os dispositivos questionados está o que permite a celebração de acordos de cooperação sem a participação do Ministério Público.

Nessa tipo de acordo, a pessoa jurídica responsabilizada pela prática de atos contra a administração pública, nas esferas administrativa e civil, se compromete a auxiliar na investigação dos delitos. Em troca, pode receber benefícios, como redução de penas e até isenção do pagamento de multas.

Na avaliação do PPS, tal matéria de natureza processual — “que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público” — não poderia estar em vigor sem o devido debate no Congresso Nacional.

Quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, o PPS sustenta que a medida provisória não obedeceu aos critérios de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal. Argumenta que o parágrafo 1º, inciso I, alínea "b", veda expressamente a edição de medidas provisórias que versem sobre Direito Processual Penal e Processual Civil, mesmo a partir da promulgação da Emenda Constitucional 32/2001.

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