Caixa de pandora

Ex-governadores Arruda e Roriz são condenados por "mensalão do DEM"

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23 de fevereiro de 2016, 19h14

Atos de improbidade administrativa ficam caracterizados quando o Judiciário conclui que o agente público descumpriu dolosamente as regras da legislação, sendo desnecessário definir de forma precisa e meticulosa quais irregularidades ele cometeu. Assim entendeu o juiz Alvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ao condenar os ex-governadores José Roberto Arruda e Joaquim Roriz por envolvimento num esquema de corrupção conhecido como “mensalão do DEM”, que fraudava contratações em troca de propina.

Marcello Casal Jr./ABr
Para juiz, vídeos e depoimentos mostram que Arruda recebeu propina de empresas contratadas pelo DF.
Marcello Casal Jr./ABr

Segundo a decisão, Arruda liderou o grupo e recebeu “apoio financeiro” de pelo menos R$ 250 mil com recursos ilícitos repassados por empresas contratadas pelo governo distrital para serviços de informática.

Roriz, de acordo com a sentença, autorizou o repasse de propina quando era governador. O juiz ainda responsabilizou Domingos Lamoglia de Sales Dias, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF, um ex-assessor de imprensa e um ex-policial civil.

A sentença determina que eles devolvam, de forma solidária, o valor de R$ 250 mil, além de pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos e ainda multa civil, em valor que será fixado na fase de liquidação. Além disso, eles ficam proibidos de ocupar funções públicas, tiveram suspensos seus direitos políticos e não podem contratar com o poder público — em todas as situações, a pena vale por dez anos.

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Joaquim Roriz autorizou o repasse de propina, de acordo com a sentença.
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Um sexto réu foi punido de forma mais leve, sem precisar pagar os vultosos valores de multa e indenização: o delator do esquema, Durval Barbosa, secretário de Relações Institucionais do governo distrital na gestão Arruda, recebeu o benefício por ter colaborado com as investigações.

Para o juiz, vídeos gravados por Barbosa comprovaram a existência do esquema, inclusive registrando momentos em que Arruda recebeu e entregou parte do dinheiro.

“Não se exige tipicidade — assim entendida como a definição precisa e meticulosa do ato de improbidade administrativa — nas situações excepcionais de ato de improbidade ofensivo a princípio”, afirmou na sentença. “Cabe ao Poder Judiciário verificar se o valor principiológico, a exigência ou o standard previsto especificamente na Lei 8.429/92 [sobre improbidade], foi descumprido dolosamente pelo agente. Se a resposta a essa investigação for positiva, o ato de improbidade administrativa estará caracterizado”, concluiu.

Essa é a oitava condenação por improbidade administrativa em ações movidas pelo Ministério Público do Distrito Federal como resultado da operação caixa de pandora. Outros oito processos estão em curso na 2ª Vara de Fazenda Pública. Arruda também foi acusado em 12 ações penais.

Em fevereiro, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou todas as denúncias de lavagem de dinheiro relacionadas à operação, porque o Ministério Público do Distrito Federal errou ao considerar que o pagamento de vantagem indevida a ocupante de cargo público é ao mesmo tempo corrupção e lavagem de dinheiro.

O mesmo juiz já havia anulado a posse do então conselheiro Domingos Lamoglia no Tribunal de Contas do DF, em 2009, indicado por Arruda. Lamoglia acabou renunciando ao cargo no ano passado, fazendo seu processo ser transferido do Superior Tribunal de Justiça para a primeira instância da Justiça do Distrito Federal.

Paixão e fúria
O advogado do ex-governador José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, disse que vai recorrer da sentença e criticou a atuação do juiz Álvaro Ciarlini. “A defesa ficou perplexa com a decisão porque levou em consideração os vídeos e depoimentos do senhor Durval Barbosa. No entanto, por mais de uma vez, a defesa do Arruda e dos outros réus comprovaram inequivocamente as contradições nos depoimentos do Durval e a idoneidade dos vídeos”. Para Figueiredo, o juiz do caso age de forma “parcial” e “apaixonada”.

Nos autos, Joaquim Roriz alegou desconhecer quaisquer atividades ilícitas. Lamoglia disse que a denúncia não demonstrou sua participação, considerou ilegal o uso de delação premiada em ação de improbidade administrativa e definiu como ilícitas as gravações ambientais de Barbosa. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 2011.01.1.188322-4

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