Processo disciplinar

Conselho de Ética da Câmara questiona no STF ato favorável a Eduardo Cunha

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23 de fevereiro de 2016, 11h37

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a anulação de deliberação favorável à abertura de processo disciplinar contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-BA). O ato questionado é do vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP/MA), no exercício da Presidência.

No pedido, Araújo informa que, em 15 de dezembro de 2015, o Conselho de Ética aprovou o prosseguimento do processo disciplinar, a partir de representação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela Rede Sustentabilidade. E, na mesma sessão, decidiu que não caberia novo pedido de vista, por já ter havido pedido nesse sentido durante a votação do parecer do relator anterior.

No entanto, em 2 de fevereiro 2016, primeiro dia do ano legislativo, o deputado Waldir Maranhão, no exercício da Presidência da Câmara, anulou a deliberação, apresentando como motivo justamente a ausência de concessão de novo pedido de vista.

No MS, o presidente do Conselho de Ética sustenta que o vice-presidente, no exercício da Presidência, não poderia anular monocraticamente decisão colegiada do Conselho de Ética, e que só a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania teria o poder para tal.

Segundo o deputado, o fato de a decisão pela anulação ter sido proferida em 22 de dezembro de 2015, mas só ter chegado ao conhecimento do Conselho de Ética em fevereiro, “demonstra uma clara tentativa da Presidência da Casa de embaraçar os trabalhos do Conselho, em prejuízo à probidade do processo e sua razoável duração e em evidente ofensa ao regular funcionamento deste órgão”.

Segundo o presidente do Conselho, há a necessidade da intervenção do STF porque as medidas formais previstas no ordenamento “mostram-se completamente ineficazes”, lembrando que o representado no processo disciplinar é o próprio presidente da Câmara.

“Poder-se-ia tentar uma questão de ordem no Plenário da Casa, mas quem julgaria a questão de ordem é o próprio representado”, afirma. “Seria possível ainda tentar um recurso para o Plenário da Casa, mas quem tem o poder de pautar este recurso seria o próprio presidente da Câmara”.

Assim, pede a concessão de liminar para suspender o ato que levou à anulação da decisão do Conselho de Ética pela abertura de processo disciplinar contra o presidente da Câmara e para impedir que recursos apresentados contra decisões do Conselho sejam conhecidos e julgados pela Presidência da Câmara. No mérito, pede a concessão da ordem, confirmando a liminar. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.025

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