Tecnologia obrigatória

TRF-4 só aceitará agravo por meio digital em ação de competência delegada

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22 de fevereiro de 2016, 6h34

Os agravos de instrumento em processos de competência delegada devem ser, obrigatoriamente, interpostos virtualmente, direto pelo eproc (sistema de processo eletrônico) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a partir da próxima terça-feira (23/2). Desde o início de dezembro do ano passado, o uso já estava disponível no sistema, mas era opcional. Agora, o eproc passa a ser o único meio de entrar com o recurso.

A medida busca reduzir o volume das ações em papel oriundas de competência delegada da Justiça Comum, além de garantir economia de tempo e recursos. Segundo cálculos da área técnica do TRF-4, cada 300 páginas de processo físico custam cerca de R$ 25. Esse é mais um passo para ampliar a interoperabilidade entre o TRF-4 e as justiças estaduais na Região Sul. 

Os advogados, que ainda não se encontram cadastrados, devem efetuar o cadastramento no eproc para encaminhar seus agravos eletronicamente.

Competência delegada
Os processos em competência delegada são ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizadas em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal.

Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local, e eventuais recursos são encaminhados para julgamento no Tribunal Regional Federal.

Clique aqui para ler a Resolução que disciplina a distribuição dos agravos de instrumento de processos decorrentes da competência delegada.

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