Dever cívico

Magistrados e ministro não veem Brasil maduro para fim do voto obrigatório

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22 de fevereiro de 2016, 6h57

No Brasil, o voto é obrigatório e, se depender dos magistrados da Justiça Eleitoral, continuará sendo. Na posse da nova presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a ConJur perguntou a juízes, desembargadores e ministros se é o momento para uma mudança nesse direito e dever. Não houve quem defendesse o voto facultativo, apesar de muitos citarem a palavra "ainda", sinalizando que a mudança é esperada num futuro distante.

“Nossa democracia é jovem e está se apurando cada vez mais. Quando ela for mais madura, essa e outras questões poderão ser debatidas, mas, por enquanto, creio que o voto deve ser obrigatório. Acho inclusive que vamos ter um salto de qualidade no legislativo e executivo nas próximas eleições”, prevê o presidente do TRE-SP, desembargador Mário Devienne Ferraz.

Demonstrando que pode vir a mudar de ideia um dia, a juíza Marli Ferreira, do TRE-SP, disse ser “contra toda limitação de liberdade”. Porém, pondera que o Brasil ainda não atingiu tal amadurecimento. Também da corte eleitoral paulista, o juiz André Lemos Jorge argumentou de forma técnica pela manutenção da obrigatoriedade: “O voto facultativo faz com quem só as pessoas muito envolvidas no processo político votem. Com isso, corre-se o risco de ter um governo de minoria, e este é por definição específico de um grupo político”.

A defesa mais enfática da obrigatoriedade do voto veio do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral. Ele alerta que não e trata de uma obrigação paternalista e sim um dever cívico: o maior de todos. “Ser jurado não é direito, é dever. E podem passar até uma semana julgando um processo que ninguém questiona. Agora, votar, que toma apenas parte de um dia, é questionado. E votar é o julgamento máximo que o cidadão pode ter”, afirma Benjamin.

O ministro embasou sua posição lembrando da concepção de cidadania do Estado brasileiro. “A democracia do Estado social não está baseada apenas em uma carta de direitos, mas também em uma carta de deveres. Se nós excluirmos o voto obrigatório, de certa maneira, estamos indo contra a roda do Estado social à moda brasileira. Ou seja, quando não tínhamos o Estado social estampado na Carta Magna, antes de 1988, tínhamos o voto obrigatório. No instante em que nós instauramos o Estado Social, do primeiro ao último artigo da Constituição, vamos no sentido contrário e transformamos o voto de obrigatório em facultativo?”, indaga Herman Benjamin. 

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