Tríplex em Guarujá

Lula pede que CNMP não aceite apelo de promotores para permitir depoimento

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22 de fevereiro de 2016, 20h38

Argumentando que houve antecipação de juízo de valor e que o direito dos promotores paulistas foi ferido, os advogados do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva aderiram ao pedido de providências apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) na última quarta-feira (17/2) ao Conselho Nacional do Ministério Público. A solicitação do parlamentar foi motivada por investigação aberta pelos promotores Cássio Roberto Conserino e Fernando Henrique Moraes contra Lula e sua mulher, Marisa Letícia, por causa de supostas irregularidades envolvendo um tríplex em Guarujá (SP) e empreiteiras investigadas na operação “lava jato”.

Em resposta à solicitação de Paulo Teixeira, o CNMP decidiu liminarmente suspender o depoimento que o ex-presidente e sua mulher dariam na quarta no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. A decisão foi proferida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo e vale até que o Plenário da instituição analise se houve irregularidade na distribuição de investigação.

A decisão da entidade fez com que os promotores pedissem que o entendimento fosse reconsiderado. A solicitação pode ser analisada nesta terça-feira (23/2) pelo plenário do CNMP. Porém, com a adesão dos advogados do ex-presidente, os conselheiros terão que apreciar, além dos fundamentos já apresentados pelo deputado Paulo Teixeira, os argumentos trazidos pelos representantes de Lula.

Na peça, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Nilo Teixeira e Rafael Borges ressaltam que Paulo Teixeira questionou o modo como a investigação foi instaurada. “O nobre deputado federal também narrou a este CNMP que referido PIC [Procedimento de Investigatório Criminal] foi instaurado sem a observância das regras de divisão de trabalhos estabelecida pela Lei Orgânica do Ministério Público do estado de São Paulo, na esteira do que prevê o artigo 3º, 34º da Resolução 13/2006, editada por este Conselho — afastando indevidamente a atribuição de 120 promotores Criminais da Capital do estado de São Paulo.”

Os advogados também destacam que o tema tratado pelas representações contra os promotores não questiona a “atividade-fim do MP”, mas o fato de dois integrantes da instituição decidirem sozinhos pela abertura e condução das investigações. Segundo os representantes do ex-presidente, Conserino e Moraes tiveram tal atitude pois buscam “notoriedade ou algum interesse pessoal”. “Não se questiona nenhum ato da investigação em si, mas a instauração do PIC por quem não detinha atribuição, solapando a atribuição de 120 promotores.”

As entrevistas dadas por Conserino à imprensa também são citadas na peça. Os advogados do ex-presidente afirmam ser “inverídico” o argumento dos promotores de que nas entrevistas foram divulgadas apenas informações de interesse público. “Nessas declarações, o citado membro do Ministério Público afirma, de forma clara e inequívoca, que irá ofertar denúncia contra o peticionário e sua esposa, embora não tivesse finalizado o PIC em questão — ou mesmo ouvido o peticionário e sua esposa.”

Clique aqui para ler a representação.

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