Responsabilidade objetiva

Estado indenizará família de integrante do MST morto por policial

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22 de fevereiro de 2016, 18h18

O estado do Rio Grande do Sul terá de indenizar a família de um integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra morto por um policial militar em 2009, durante operação de reintegração de posse no município de São Gabriel. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.

Para o colegiado, o estado responde objetivamente pelos danos ocasionados pelos seus agentes no exercício da atividade pública. Pela decisão, que mantém a sentença de primeiro grau, o governo estadual terá que pagar R$ 50 mil para cada uma das autoras (a companheira e a filha da vítima) e R$ 40 mil para o pai.

O homicídio ocorreu quando a Brigada Militar fazia uma operação de reintegração de posse na Fazenda Southall, que estava ocupada pelo MST. Na ocasião, o agricultor Elton Brum da Silva foi morto por um tiro da arma de fogo do policial Alexandre Curto dos Santos, que alegou ter disparado acidentalmente.

A companheira, a filha e o pai da vítima ajuizaram ação para pedir indenização por danos morais e materiais contra o estado. A juíza Andreia Terre do Amara, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que cada um dos autores recebesse R$ 100 mil por danos morais. Com relação aos danos materiais, a juíza decidiu que o estado teria de pagar pensão de um salário mínimo à filha da vítima.

Em razão do reexame necessário, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que relatou o caso, manteve a condenação. Na avaliação dela, a autoria do disparo que alvejou a vítima é incontroversa, atestada por exame pericial.

Ainda na avaliação da relatora, o estado responde pelos atos de seus agentes. “Cumpre ressaltar que o estado responde objetivamente pelos danos ocasionados pelos seus agentes no exercício da atividade pública, consoante dispõe o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 031/20900023900   

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