Debate jurisprudencial

TRF-1 solta ex-governador de Roraima preso em ação sem trânsito em julgado

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21 de fevereiro de 2016, 13h49

Caberia ao Superior Tribunal de Justiça decidir aplicar ou não o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é possível determinar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da ação no caso do ex-governador de Roraima Neudo Campos, não à primeira instância da Justiça Federal. Por isso, o desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, determinou a soltura do ex-governador por meio de Habeas Corpus.

Ribeiro ressalta que o processo está sob jurisdição do STJ, onde um ministro relator aceitou analisar pedido de recurso especial. Assim, para o desembargador, "a decisão do juiz de primeiro grau, em princípio, parece se sobrepor à decisão do relator do Superior Tribunal de Justiça a quem caberia, salvo melhor juízo, a decisão de aplicação imediata ou não do precedente novo do Supremo”.

Depois de ter sua prisão decretada, Neudo Campos foi considerado foragido, pois a Polícia Federal não o encontrou nem em casa nem no trabalho. Em 2009, ele foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas, que ficou conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, no qual o salário de funcionários-fantasmas era repassado a deputados estaduais em troca de apoio político.

“Com essa guinada jurisprudencial do STF, é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de prisão que lhe foi aplicada”, dissera o Ministério Público Federal, no pedido à Justiça Federal. O ex-governador recorre em liberdade desde 2009. 

Clique aqui para ler a decisão do TRF-1.

*Texto alterado às 14h49 do dia 21 de fevereiro de 2016 para correção do título.

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