Sob suspeita

TRF-4 julga mérito de Habeas Corpus e mantém prisão preventiva de Bumlai

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19 de fevereiro de 2016, 11h27

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu manter a prisão preventiva do pecuarista José Carlos Bumlai. O empresário foi detido em 25 de novembro do ano passado, durante a 21ª fase da operação “lava jato”. Os desembargadores decidiram manter a prisão, por entenderem que Bumlai ainda oferece riscos à investigação, apesar de ter confessado parte dos crimes de que é acusado.

O pedido de HC já havia sido negado liminarmente em 27 de novembro pelo tribunal. Desde então, foi apresentada denúncia contra o réu, e a ação criminal tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em seu voto, o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, afirmou que a prova da materialidade e os indícios da autoria existentes em novembro só foram reforçados pela denúncia do Ministério Público Federal.

A defesa do empresário alegou que não há mais motivos para que ele continue preso, por ter confessado em depoimento à Polícia Federal que o empréstimo tinha por real destinatário o PT e que a quitação foi fraudulenta.

Segundo o juiz, a confissão do empresário foi parcial e existem outros fatos na ação penal sobre os quais não foram dadas explicações. “A confissão parcial não afasta a necessidade de manutenção da prisão cautelar, pois em relação aos demais fatos ainda subsistem os riscos à sociedade e ao processo”, entendeu Brunoni.

Para o juiz, o empresário não esclareceu em que circunstâncias uma usina controlada pelo empresário e familiares, conseguiu empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) que somam mais de R$ 500 milhões.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, Bumlai usou contratos firmados com a Petrobras para quitar empréstimos com o Banco Schahin. Segundo os procuradores, depoimentos de investigados que assinaram acordos de delação premiada revelam que o empréstimo de R$ 12 milhões se destinava ao PT e foi pago mediante a contratação da construtora Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras, em 2009.

A Schahin diz que o modelo de contratação dos navios-sonda foi o mesmo praticado pela Petrobras com todas as concorrentes que prestaram o mesmo serviço. Desde o surgimento das primeiras denúncias, o PT sustenta que todas as doações obtidas pelo partido foram feitas de forma legal e declaradas às autoridades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e da Agência Brasil.

HC 5047527-83.2015.4.04.0000/PR.

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