Mensagem subliminar

Jornalista que escondeu ofensa em texto não deve indenizar Folha de S.Paulo

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19 de fevereiro de 2016, 6h01

A pequena repercussão de uma ofensa contra um grande meio de comunicação é insuficiente para lesar a imagem, o bom nome e a boa fama da empresa. Assim entendeu a juíza Andréa Góis Machado, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao rejeitar processo movido pela Folha da Manhã, que edita a Folha de S.Paulo, contra um jornalista que deixou uma mensagem malcriada escondida no último texto que publicou no jornal, na seção de obituários.

Quando reunidas, as dez letras que davam início a cada parágrafo formavam a expressão “Chupa Folha”. O jornal queria ser indenizado em R$ 40 mil por danos morais e também pretendia que o ex-empregado enviasse pedido de desculpas à família da mulher retratada no texto.

O jornalista, defendido pelo advogado Kiyomori André Galvão Mori, não negou a autoria do obituário nem a intenção de formar o acróstico. Negou, no entanto, que tenha divulgado o fato, dizendo que não revelou a qualquer meio de comunicação a mensagem oculta.

A juíza disse que a Folha não conseguiu comprovar que o réu tenha sido responsável pela divulgação. Além disso, concluiu que o fato tomou proporções pouco significativas, pois só foi noticiado em blogs e sites sem muito acesso. “Diante da pequena repercussão, é provável que a grande maioria dos leitores do jornal sequer tenha tomado conhecimento do fato. Ausente a prova da lesão à honra objetiva da autora, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais”, escreveu.

Como o editor-executivo do jornal já enviou pedido de desculpa aos familiares da mulher retratada no obituário, a sentença também considerou desnecessário condenar o ex-empregado a repetir a conduta. O jornal acabou obrigado a bancar custas, no valor de R$ 800.

Clique aqui para ler a decisão.

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