Juízo de valor

Para defesa de Lula, recurso de promotor ao CNMP ignora acusações contra ele

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19 de fevereiro de 2016, 16h11

Ao pedir que o Conselho Nacional do Ministério Público reconsidere liminar que suspendeu o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os promotores Cassio Conserino e Fernando Henrique Araujo não enfrentaram a acusação de terem antecipado juízo de valor sobre o investigado. A opinião é do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do Teixeira Martins Advogados, que defende Lula.

O advogado acusa Conserino de contrariar a Resolução 23/2007 do CNMP ao conceder entrevista à revista Veja e à rádio Jovem Pan dizendo que denunciaria Lula e sua mulher, Marisa, por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, apontando reportagens segundo as quais o casal seria dono de um tríplex em Guarujá.

Em liminar, o conselheiro do CNMP Valter Shuenquener de Araújo suspendeu o depoimento de Lula (marcado para a última quarta-feira, dia 17) por causa de uma representação segundo a qual Conserino “ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista Veja” e violou o princípio do promotor natural da causa, ao avocar para si a representação contra o ex-presidente.

Em recurso contra a liminar, os promotores do Ministério Público de São Paulo defendem que não houve irregularidades na condução do caso, pois foram os primeiros a tomar conhecimento dos fatos apurados, juntamente com o colega José Reinaldo Guimarães Carneiro. O grupo considera "ilógico" que a investigação fosse distribuída a outros membros do MP, quando uma resolução do próprio CNMP autoriza que esse tipo de procedimento pode ser instaurado de ofício.

A defesa de Lula, no entanto, afirma que o procedimento não foi instaurado “de ofício”, ou seja, por uma iniciativa própria do promotor, mas a partir de uma notícia-crime. Logo, deveria seguir o que dita a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, em seu artigo 103: “Toda a representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça”.

Para Cristiano Martins, a solução é que o caso seja redistribuído e conduzido por um promotor natural e isento para conduzir as investigações. “Não há qualquer problema em ser feita uma investigação, desde que ela seja dentro dos parâmetros legais”, afirma o advogado.

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