Dever do interessado

Contrato com o DF só pode ser reajustado após pedido prévio da empresa

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19 de fevereiro de 2016, 14h15

Contratos com o Distrito Federal só podem ser reajustados após pedido prévio da empresa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, na terça-feira (16/2), recurso em mandado de segurança da Associação Brasilense de Construtores (Asbraco) contra norma adotada pelo governo do Distrito Federal para reajustes de contratos de obras públicas.

A Asbraco alegou que a norma, sugerida em parecer do procurador-geral do Distrito Federal, “provoca enorme prejuízos às empresas” e defendeu que a correção monetária do valor contratado fosse feita de forma automática, “independentemente de pedidos ou de termos aditivos”, desde que prevista em contrato e decorridos 12 meses da data de apresentação da proposta.

No julgamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que não cabe mandado de segurança contra parecer do procurador-geral do DF, pois tem “conteúdo meramente opinativo” e foi divulgado após consulta feita pela Secretaria de Obras.

Inconformada com a decisão, a Asbraco recorreu ao STJ, que manteve o entendimento do TJ-DF e do Ministério Público Federal, para quem não houve “demonstração de efetiva lesão a direito líquido e certo”.

No voto, o relator do recurso, ministro Humberto Martins, citou ainda dois casos já julgados pelo STJ para salientar que esse entendimento encontra amparo na jurisprudência da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 45.882

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