Dever de segredo

Leia voto em que Fachin permite quebra de sigilo bancário pela Receita

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18 de fevereiro de 2016, 16h30

A Receita Federal tem o direito de acessar os dados bancários dos contribuintes, pois tem o dever de manter tais dados em sigilo. Assim, o ministro Luiz Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da norma que permite a agentes fiscais tributários examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dever de sigilo permite que Receita acesse dados de contribuinte, diz Fachin.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fachin é o relator do Recurso Extraordinário 601.314, que está sendo julgado na tarde desta quinta-feira (18/2), no qual se questiona o artigo 6º da Lei Complementar 105/01. Na ação, um contribuinte, representado pelo tributarista Luís Eduardo Schoueri, sustenta a necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário.

A importância do que será definido pelo Supremo como precedente pode ser medido pelas entidades que entraram como amicus curiae do processo: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Banco Central, Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal  e Sindicato Nacional dos Auditores da Refeita Federal.

“Ante a ausência de uma dicotomia definitiva e real entre Fisco e Contribuinte, como colocado nas premissas desse voto, a meu ver, a mesma lógica de boa-fé, lealdade cívica e cooperação com a atividade fiscal é exigível de todos os contribuintes, em decorrência do imperativo de igualdade que se coloca em relação aos demais concidadãos”, diz Fachin em seu voto.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Clique aqui para ler o voto.

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