Efeito suspensivo

Barroso nega pedido de Cunha para interromper processo na Comissão de Ética

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17 de fevereiro de 2016, 20h28

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender os trabalhos da Comissão de Ética da Casa em representação por quebra de decoro parlamentar contra ele. Segundo o ministro, Cunha não conseguiu provar que teve seu direito de defesa cerceado pela Comissão e nem conseguiu demonstrar que um recurso apresentado por ele à Comissão de Constituição e Justiça não será julgado em tempo hábil.

Cunha pediu ao Supremo que desse efeito suspensivo ao recurso apresentado à CCJ. Nesse recurso, ele alega que teve seu direito de defesa cerceado quando houve a troca do relator de sua representação por quebra de decoro. Isso porque o novo responsável pelo caso, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), aproveitou o relatório do antecessor.

Carlos Humberto/SCO/STF
Medida representaria uma interferência desnecessária do STF no Legislativo, afirmou ministro Barroso.
Carlos Humberto/SCO/STF

A regra, segundo o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, seria começar o processo de novo. E a preocupação da defesa é que, com as eleições para a presidência da CCJ, a comissão não conseguiria obedecer aos prazos processuais para analisar o recurso de Cunha, o que o levaria ao arquivamento.

No entanto, segundo Barroso, essas alegações não ficaram provadas no Mandado de Segurança interposto no Supremo na terça-feira (16/2). “Não verifico, no caso, circunstância premente que autorize a atribuição excepcional de efeito suspensivo a recurso que — como afirma o próprio impetrante — não é dele dotado. A medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”, escreveu o ministro.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.015

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