Só elogios

Para Moro, permitir prisão sem trânsito em julgado "fechou janela da impunidade"

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17 de fevereiro de 2016, 20h15

O juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba, elogiou decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau. O novo entendimento foi proferido nesta quarta-feira (17/2), por 7 votos a 4.

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Decisão que permite prisão antes do trânsito em julgado "só merece elogios", segundo Sergio Moro.
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Em nota, Moro declarou que o Supremo “fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro” e que a decisão “só merece elogios”, colocando o Brasil em parâmetros utilizados internacionalmente sobre o tema.

“O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito à minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência, já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um tribunal de apelação”, afirmou o juiz.

Moro já defendia um projeto de lei nesse sentido, liderado pela Associação de Juízes Federais do Brasil. “Processo que nunca termina gera impunidade”, afirmou em setembro, durante audiência pública no Senado sobre o PL 402/2015. Ele usou como exemplo o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por ter matado a namorada em 2000 e preso em 2011. “Um caso de homicida confesso demorar tanto tempo é um demonstrativo de que algo está errado em nossa Justiça criminal”, afirmou na ocasião.

Para a Ajufe, “trata-se de um julgamento histórico que corrobora a garantia individual ao duplo grau de jurisdição, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966”.

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