Liminar suspende depoimentos de Lula e Marisa à Justiça em São Paulo
17 de fevereiro de 2016, 7h29
Uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu o depoimento que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher Marisa Letícia dariam nesta quarta-feira (17/2) à Justiça em São Paulo. Os dois seriam ouvidos sobre o apartamento tríplex, no Condomínio Solaris, em Guarujá. A suspeita do Ministério Público Federal é de que houve tentativa de ocultar a identidade do dono do tríplex, que seria do ex-presidente, o que pode caracterizar crime de lavagem de dinheiro.
A suspensão dos depoimentos, que estavam marcados para esta quarta, o de Lula e o de dona Marisa, atende a uma representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acusa o promotor Cássio Conserino de ter feito um prejulgamento de sua decisão ao dar entrevista antes mesmo de ouvir os depoimentos. Mesmo com a suspensão dos depoimentos, manifestantes favoráveis e contrários ao PT compareceram diante do fórum e foi necessário que a Polícia Militar agisse para evitar conflito e bloqueio da avenida.
Segundo a representação, “o Reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista Veja, veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores”.
Além disso, Paulo Teixeira argumentou que o promotor extrapolou as suas prerrogativas funcionais e que o caso não poderia ter sido distribuído à segunda Promotoria Criminal, da qual Cesarino faz parte, e sim à Primeira Promotoria Criminal. Para o deputado, a notificação para que os dois fossem ouvidos “poderia ocasionar consequências de difícil ou impossível reparação”.
Segundo o conselheiro responsável pela decisão, Valter Shuenquener de Araújo, os depoimentos estão suspensos até que o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público delibere sobre o assunto.
Interferência criticada
A decisão do CNMP foi criticada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa. Por meio de nota, ele ressaltou que a Constituição autoriza o Conselho a exercer controle externo sobre a atividade administrativa do MP, porém, “exclui de seu âmbito a interferência nas funções de execução, entendimento já consolidado no âmbito daquele próprio Colegiado”.
O procurador ainda afirma que aguarda “a deliberação colegiada do próprio CNMP sobre o tema, sem prejuízo das outras providências que se mostrarem necessárias”. Com informações da Agência Brasil.
*Atualizado às 12h14 para acréscimo de informações.
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