No Supremo

Governo defende acordos internacionais
de transferência de informações sigilosas

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17 de fevereiro de 2016, 16h28

Durante as sustentações orais no caso que discute se a Receita pode quebrar sigilo bancário de contribuintes sem autorização judicial no Supremo Tribunal Federal, as representantes do governo aproveitaram para defender acordos internacionais de transferência de informações sigilosas assinados pelo Brasil. Tanto a representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a advogada da União disseram que, se o STF declarar inconstitucional o repasse direto de informações, haverá repercussões negativas nesses tratados firmados pelo governo brasileiro, dos quais também são signatários os países do G20 e os membros da OCDE.

No Supremo, a discussão é se o fato de a Receita ter acesso a informações de movimentações bancárias configura violação aos direitos constitucionais à intimidade e ao sigilo de informações de contribuintes. O julgamento começou na manhã desta quarta-feira (17/2), mas até agora só foram feitas as sustentações orais.

Durante sua sustentação, a procuradora da Fazenda Luciana Miranda Moreira disse que o caso preocupa muito a Fazenda e a União por causa de suas repercussões internacionais. Segundo ela, autoridades tributárias internacionais devem poder trocar informações. “A preocupação é que a proibição do acesso a essas informações bancárias pode ter repercussões muito maiores.”

“Para além da questão da arrecadação, há um movimento mundial, desde os anos 1970, quando se viu que havia operações societárias que visavam a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo, e nos anos 90 veio a preocupação com lavagem de dinheiro”, narrou.

A secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, completou a argumentação da colega. Segundo ela, “o Brasil assumiu compromissos internacionais de intercâmbio de informações, integra o Fórum Mundial da Transparência, ao qual 90 países já aderiram, e só 17 ainda não”.

“Isso mostra a disposição do Estado brasileiro de contribuir para uma política de se restringir ou afastar a utilização do sigilo bancário para condutas ilícitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, evasão fiscal”, argumentou.

Ela se refere às tentativas do governo brasileiro de implantar no país medidas escolhidas pela OCDE, um grupo formado por países desenvolvidos para criar uma agenda econômica mundial, para combater a chamada “erosão fiscal”.

Um exemplo dessas medidas é a proibição ao “abuso de forma” no planejamento fiscal, que resultou na Medida Provisória 685, que obrigava os contribuintes a avisar à Receita sobre seus planejamentos tributários. Essa obrigação foi derrubada pelo Congresso quando da conversão da MP em lei, não sem antes de ter sua eficácia suspensa por liminares da Justiça Federal.

Também em sustentação oral no Supremo, o tributarista Luiz Gustavo Bichara disse que o argumento das representantes do governo “é inaplicável”. Ele falou no mesmo caso, mas como procurador tributário do Conselho Federal da OAB, na condição de amicus curiae.

Para Bichara, esses acordos procuram tratar de movimentações financeiras de nacionais em outros países. Por exemplo, o Brasil enviou mais de 25 mil colaborações aos Estados Unidos sobre dados bancários de norte-americanos residindo aqui, segundo a AGU. “Ainda que a corte declare a lei inconstitucional, o Brasil pode informar sobre os estrangeiros que moram aqui, mas esses acordos não atingem as movimentações financeiras de brasileiros que moram no Brasil.”

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