Moral e bons costumes

Defensoria do RJ questiona lei que veta política de gênero nas escolas

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17 de fevereiro de 2016, 17h00

O Estado moderno se baseia na ideia de neutralidade ética e, por isso, deve se abster de promover ou rechaçar uma moral sexual. Com esse argumento, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou com representação de inconstitucionalidade contra uma lei do município de Volta Redonda, no interior fluminense, por proibir a implantação da política de ideologia de gênero nas escolas públicas da região.

Segundo informações do processo, a Lei 5.165/2015 teve por justificativa “atender a diversas reivindicações de lideranças e cidadãos da cidade, que vêm demonstrando apreensão e contrariedade com as diretrizes, metas e estratégias do plano de educação, que visam introduzir na educação brasileira a possibilidade de ensinar, a partir dos três anos de idade, que não existe diferença entre homem e mulher, à revelia da grande maioria da população brasileira”.

Autor da representação, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, afirmou que a lei de Volta Redonda viola a Constituição do estado e a Constituição Federal. Para Castro, o argumento de que o ensino da ideologia de gênero nas escolas propagaria a desconstrução da realidade e incitaria a destruição de valores sagrados como a vida e a família, por afirmar para as pessoas que não existe uma identidade biológica em relação à sexualidade, “revela o total desconhecimento dos estudos de gênero e sexualidade presentes no meio acadêmico, na temática do direito internacional dos direitos humanos e nos movimentos sociais desde pelo menos os anos 1950, quando se passou a distinguir os conceitos de sexo e gênero”.

O defensor lembrou que o instituto da família “ganhou novo significado quando compreendido, à luz da Constituição da República de 1988 e do novo Direito das Famílias, como locus de realização da dignidade humana e do afeto”, por isso essa instituição é hoje “compreendida como espaço de exercício de afeto por pessoas humanas, seja qual for a forma de sexualidade por elas adotada”.

“Da justificativa apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda e dos demais documentos constantes […] infere-se claramente que o objetivo do legislador municipal foi a ‘defesa dos valores naturais e cristãos’ […] e ‘evitar a destruição da família natural constituída por um pai, uma mãe e seus filhos’ […], isto é, a proteção jurídica de uma determinada moral sexual, familiar e religiosa”, afirmou.

E emendou: “Como decorrência do modelo republicano, baseado no pluralismo político, adotado pela própria CRFB/1988 e reproduzido na Constituição Estadual […], bem como do consequente postulado da laicidade estatal, não é dada ao Estado, na vigente ordem constitucional, a imposição de quaisquer convicções ou modo de vida aos cidadãos e cidadãs, que são livres para a realização das escolhas íntimas e privadas em busca de sua felicidade”.

Para a defensora Lívia Cássares, coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública, a Lei 5.165/2015, como tantas outras iniciativas semelhantes que têm se observado no espaço público, pretende impor à sociedade uma convicção moral e religiosa incompatível com os princípios fundantes do Estado Democrático de Direito.

“A Defensoria Pública confia no cumprimento da missão constitucional do Poder Judiciário de proteger o direito fundamental à diferença, o pluralismo político e a laicidade do Estado brasileiro”, destacou.

Essa é a primeira representação por inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública fluminense. André Castro afirmou que a medida decorre “do entendimento da atual administração” sobre a necessidade “de uma atuação mais estratégica da instituição”. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator é o desembargador Antonio Saldanha.

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Processo 0007584-60.2016.8.19.0000  

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