Provas questionadas

Sergio Moro volta a negar suspensão de prazo em ação contra Odebrecht

Autor

16 de fevereiro de 2016, 9h52

O juiz federal Sergio Moro, 13ª Federal em Curitiba, negou, mais uma vez, recurso da defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht para suspender o prazo para alegações finais, última fase da ação penal antes da sentença, num dos processos gerados pela operação "lava jato.  Moro analisou novamente os questionamentos dos advogados após determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Moro já havia considerado num primeiro momento que os questionamentos da defesa foram feitos fora do prazo. Porém, como o TRF-4 determinou nova análise, Moro negou os pedidos por entender que estes são protelatórios. Além disso, segundo o juiz, a defesa reiterou pedido para ouvir o ministro da Justiça do Canadá, sem justificar a necessidade.

Os ex-executivos da Odebrecht alegaram que as interceptações telefônicas em seus celulares, da marca BlackBerry, empresa sediada no Canadá, são nulas, por violarem acordo de cooperação entre Brasil e aquele país.

Pelo que foi dito à Justiça e à CPI da Petrobras — na Câmara dos Deputados — a RiM, fabricante da BlackBerry, e a Polícia Federal brasileira criaram um canal direto para cumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo, sem passar pelo Ministério da Justiça, pela Procuradoria-Geral da República ou pela subsidiária brasileira da companhia, violando regras de cooperação internacional em investigações criminais.

Porém, para o juiz Sergio Moro, porém, não há cabimento para os pedidos feito pela defesa da Odebrecht: "Embora deva-se respeitar a ampla defesa, não vai ela ao ponto de justificar a apresentação de requerimentos probatórios intempestivos, nem ao ponto de justificar a produção de provas manifestamente protelatórias, como aqui evidenciado pela pretensão em ouvir cinco testemunhas residentes no Canadá, inclusive o ministro da Justiça daquele país, que nada sabem sobre os fatos relevantes da investigação e acerca de interceptação de Blackberry que não produziu, para este caso, qualquer resultado probatório relevante."

Provas questionadas
Estas não são as únicas provas questionadas no âmbito da "lava jato". Em novembro, a ConJur noticiou que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. O órgão trouxe da Suíça documentos relacionados à operação  sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros”.

Além disso, em julho do ano passado, ao decidir pela abertura de ação penal contra ex-dirigentes da Odebrecht, Moro afirmou que há evidências de que a empreiteira fez pagamentos a ex-diretores da Petrobras, por meio de contas na Suíça.

Os documentos que comprovariam os pagamentos são contestados pela empresa. Para a defesa, os documentos, que estavam em poder do Ministério Público da Suíça, não podem ser utilizados nas investigações pelo fato de a Justiça suíça reconhecer que ocorreram erros procedimentais no repasse dos dados para o Ministério Público Federal. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
5036528-23.2015.4.04.7000/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!