Navios-sonda

Teori retira sigilo de acusação contra Eduardo Cunha na "lava jato"

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15 de fevereiro de 2016, 21h12

A denúncia na qual o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é acusado de receber US$ 5 milhões em propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado pode agora ser acessada livremente. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidiu retirar o sigilo da denúncia, feita na operação “lava jato”, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Com o fim do sigilo do inquérito, os nomes dos investigados (Cunha e a ex-deputada federal Solange Almeida) passam a aparecer na descrição do processo. De acordo com Teori, o pedido de abertura de ação penal contra o parlamentar deve ser julgado em março, junto com o pedido do procurador para afastá-lo do cargo de presidente da Câmara.

Janot acusa Cunha de receber dinheiro para viabilizar a contratação de dois navios-sonda junto ao estaleiro Samsung Heavy Industries em 2006 e 2007. O negócio foi formalizado sem licitação e ocorreu por intermediação do empresário Fernando Soares e do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró. O ex-consultor do grupo Toyo Setal Júlio Camargo, em delação premiada, afirmou que participou do negócio e recebeu US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para concretizar a contratação.

Em outra acusação, Janot afirma que Cunha pediu, em 2011, à ex-deputada e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, que também foi denunciada, a apresentação de requerimentos à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para pressionar o estaleiro, que parou de pagar as parcelas da propina.

Cunha nega as acusações de recebimento de propina e afirma que não vai deixar a presidência da Casa.

No último dia 23 de outubro, o ministro Teori havia decretado o sigilo do procedimento, embasado na Lei 12.850/2013, que regulamenta os acordos de delação premiada. A norma prevê em quais casos os processemos podem correr em sigilo. "Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal”, decidiu o ministro. Com informações da Agência Brasil.

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