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Liminar derruba resolução que impedia ações contra confederação de futsal

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15 de fevereiro de 2016, 14h00

Ter o direito de organizar competições esportivas não dá o poder a uma confederação de futebol de proibir qualquer cidadão de buscar seus direitos junto ao Judiciário. Assim, o juiz Carlos Aparecido Zardo, da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), concedeu liminar proibindo a Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) de cancelar as inscrições daqueles que tenham ações contra a entidade.

A confederação publicou no dia 5 de fevereiro uma resolução cancelando a inscrição de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma ação judicial ou administrativa contra a CBFS nas competições organizadas por ela em todo o país.

Ao ser informado pelo seu clube de que estaria impedido de trabalhar devido a essa norma, um massoterapeuta ingressou com a ação judicial pedindo que fosse reconhecida a ilegalidade da resolução.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Aparecido Zardo foi claro ao afirmar que a norma fere uma série de direitos constitucionais, como o livre exercício de profissão e o acesso ao Judiciário. Segundo ele, nenhuma instituição pode querer se passar por legislador e proibir qualquer cidadão de buscar seus direitos.

“A confederação está tentando intimidar os atletas para que não demandem em face dela ou mesmo fazer com que aqueles que já ajuizaram ação desistam de suas demandas”, destacou o juiz, classificando a resolução como “absurda e esdrúxula”. Ele determinou que os registros que haviam sido cancelados sejam restabelecidos e estipulou multa diária de R$ 10 mil no caso de a entidade descumprir a decisão.

O juiz ainda aproveitou a liminar para criticar o corte no orçamento da Justiça do Trabalho feito pelo Poder Executivo: "O direito constitucional de ação é sagrado em um Estado Democrático de Direito, ou seja, qualquer cidadão pode se socorrer do Judiciário, embora combalindo pela recente e drástica restrição de verbas imposta pelo Executivo Federal, a toda evidência para enfraquecer um poder de Estado que tenta fazer o seu papel, principalmente em relação à corrupção que assola esse nosso país e deixa tantos cidadãos sem saúde, escola, moradia etc.". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Clique aqui para ler a liminar.
0000209-11.2016.5.12.0046

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