Opinião

Corrupção deve ser combatida e prerrogativas dos advogados repeitadas

Autor

  • Cid Vieira de Souza Filho

    é advogado criminalista e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (gestão 2016/2018). Foi vice-presidente da mesma Comissão e presidente da Comissão Anti- Drogas da OAB-SP de 2010 a 2015.

15 de fevereiro de 2016, 18h45

*Artigo publicado na edição 21 da revista da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp).

Inegavelmente o Brasil vive um dos piores momentos de sua história, estando mergulhado numa crise sem precedentes. A cada dia, com o avanço da operação "lava jato", novos e estarrecedores fatos são relevados. A corrupção é assustadora e a população carrega uma enorme desconfiança: acha que autoridades e políticos são corruptos, e que a certeza da impunidade possibilitou o “assalto” de bilhões de reais aos cofres públicos.

É certo que, para garantir um futuro melhor para nossos filhos, a corrupção precisa ser combatida de forma eficaz. É uma luta diária pela punição dos culpados. Entretanto, para cumprir essa difícil missão, não podemos permitir que violações de preceitos constitucionais — o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, a presunção de inocência — violem frontalmente o Estado Democrático de Direito.

Nessa importante luta contra a corrupção, é fundamental o respeito aos advogados, a observância de suas prerrogativas, sem qualquer forma de intimidação da defesa ou restrição ao livre exercício profissional do advogado, com a utilização de todos os recursos a ela inerentes. Destarte, coibir a ação da defesa equivale a grave lesão a direito individual. São princípios dos quais jamais podemos abdicar. Da mesma forma, em hipótese alguma podemos permitir a diminuição ou menosprezo ao advogado.

Exercer a advocacia em sua plenitude e contar com o respeito das instituições – na maioria das vezes a defesa para superar arbitrariedades não é aceita por parte da mídia — é um enorme desafio. Ademais, as tentativas de atingir a imagem dos advogados — indispensáveis à administração da Justiça — são, sem qualquer sombra de dúvida, verdadeiras afrontas à própria Constituição da República.

Dentro desse contexto, vale mencionar a recente “Carta dos Advogados”, veiculada com ampla divulgação nos meios de comunicação do Brasil no dia 13 de janeiro de 2016, com severas críticas a respeito da maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação "lava jato", atropelando e desrespeitando direitos fundamentais.

Sem entrar no mérito das críticas, vale observar o legítimo direito constitucional de opinião e manifestação de pensamento dos advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que a subscreveram, até porque muitas das críticas, conforme amplamente noticiado, foram objeto de alegações nos processos.

De outro lado, merece ser observada a questão do vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas e a sonegação de documentos às defesas. Aqueles que militam na área criminal frequentemente convivem com tal situação, não sendo raro a imprensa ter ciência de peças processuais e documentos dos autos antes dos advogados de defesa.

Certamente, o advento da Lei 13.245/2016, sancionada no dia 12 de janeiro, com a ampliação das prerrogativas e do direito de defesa, acarretará significativas repercussões no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, já que o impedimento de o advogado acompanhar as fases da investigação acarretará nulidade absoluta.

Com maior liberdade do exercício profissional — sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração —, a defesa técnica poderá apresentar “razões e quesitos”. A autoridade responsável que impedir acesso ao advogado com o intuito de prejudicar a defesa estará sujeita à responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade.

Esse fortalecimento das prerrogativas dos advogados e da plenitude do exercício de defesa — corrigindo abusos, distorções, provas tendenciosas, inobservância de lei, etc. — permitirá já no âmbito da operação "lava jato" a colheita de prova com maior credibilidade, com menos questionamentos de violações de direitos fundamentais.

A OAB-SP, que sempre esteve presente nos momentos mais marcantes da história do Brasil, tem na atual gestão, como uma das prioridades, a valorização da advocacia, com a defesa intransigente das nossas prerrogativas profissionais. Portanto, a Comissão de Direitos e Prerrogativas estará atenta para garantir o livre exercício da profissão, com dignidade e respeito.

Autores

  • Brave

    é advogado criminalista e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (gestão 2016/2018). Foi vice-presidente da mesma Comissão e presidente da Comissão Anti- Drogas da OAB-SP de 2010 a 2015.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!