"Lava jato"

Teori Zavascki nega HC a Marcelo Odebrecht e outros ex-executivos do grupo

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12 de fevereiro de 2016, 19h08

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus dos ex-executivos do Grupo Odebrecht investigados na operação “lava jato” Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. As defesas questionam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve prisões preventivas em andamento desde junho do ano passado.

As defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e que as prisões não foram individualizadas, confundindo pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas. Dizem ainda que os requisitos citados pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da "lava jato" em Curitiba, para decretar as prisões são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e o da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos.

Os HCs pediam a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ações distintas, em julho e outubro de 2015.

No caso de Marcelo Odebrecht, o ministro Teori Zavascki afirmou que a liminar já havia sido negada pela Presidência da corte e despachou solicitando informações à autoridade impetrada.

Segundo o relator, em relação aos pedidos de Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, as questões suscitadas, embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva.

As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do STF desta quinta-feira (11/2). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 132.267 (Marcelo Odebrecht)
HC 132.229 (Márcio Faria da Silva)
HC 132.233 (Rogério Santos de Araújo)

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