Ação das locadoras

Supremo analisará diretamente no mérito ADI sobre carros adaptados

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12 de fevereiro de 2016, 6h23

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, dispensou a análise do pedido de liminar e decidiu julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.452, que questiona a obrigatoriedade de as locadoras terem veículos adaptados para pessoas com deficiência. Segundo o relator do caso, a relevância da matéria justifica a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.

Divulgação/TRE-SP
Relevância da matéria determinou abreviação do rito, explicou Dias Toffoli.

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que determina a oferta de um automóvel adaptado para cada conjunto de 20 veículos de sua frota. Segundo e entidade, a exigência ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, da irretroatividade tributária e da livre iniciativa.

Em seu artigo 52, a lei que exige o carro especial, detalha que o veículo adaptado deverá ter, pelo menos, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem. A CNT alega que esses dispositivos não produzirão efeitos concretos por sofrerem de erro de técnica legislativa. Segundo a CNT, a lei “impõe exigência impossível de oferta de veículos com câmbio automático e controle manual de embreagem”.

Em relação ao artigo 127, que dá 180 dias para o início da vigência da lei, publica em 6 de julho de 2015, a confederação pede que a exigência passe a vigorar apenas para os veículos adquiridos depois do início da validade da norma. Segundo a CNT, se a medida for negada, efeitos tributários gravosos e retroativos podem ocorrer.

A CNT também argumenta que a exigência obrigará as locadoras a anteciparem a renovação da frota e a pagar indiretamente mais impostos ao ter reduzido o prazo para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e despesas de outros impostos com a depreciação do veículo. Desse modo, a entidade pede a concessão de liminar para suspender o artigo 52 e, sucessivamente, dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 127. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.452

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