Dano moral

INSS é condenado por manter desconto indevido em pensão mesmo após liminar

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11 de fevereiro de 2016, 14h44

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 3 mil uma pensionista de Porto Alegre por não ter obedecido liminar da Justiça e continuado a descontar parcelas de um empréstimo fraudulento em nome da mulher.

Em setembro de 2010, parcelas de R$ 320 começaram a ser descontadas da pensão. A segurada, ao solicitar a cessação dos débitos e a devolução por via judicial, obteve uma liminar favorável. No entanto, o INSS não parou com os descontos. Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça Federal buscando indenização de R$ 40 mil por danos morais.

O INSS sustentou que a responsabilidade de indenizar seria do banco Cruzeiro do Sul, instituição que fez o empréstimo. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito à reparação, já que o instituto não obedeceu à ordem da Justiça estadual. Entretanto, fixou a indenização bem abaixo da requerida. Ambas as partes recorreram ao tribunal.

No Tribunal Regional Federal da 4ª região, a 4ª Turma seguiu o voto do relator, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, e manteve a sentença.

“O objeto da presente ação não é a desconstituição do contrato fraudulento, o que já foi feito em processo anterior movido contra o banco, mas o pagamento de indenização por danos morais causados pela conduta do INSS, que manteve os descontos indevidos no benefício da autora. Logo, conclui-se pelo cabimento de indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia de estar com a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos nos meses referidos”, registrou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5027419-78.2012.4.04.7100/RS

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