Perda do objeto

Toffoli extingue ação contra lei do RJ que fixou piso para comerciários

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10 de fevereiro de 2016, 17h07

Em decorrência da revogação da Lei 6.702/2014 do estado do Rio de Janeiro, que instituiu pisos salariais para algumas categorias profissionais, a ação direta de inconstitucionalidade que questionava a norma perdeu o objeto. Por isso, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinta a ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A lei estabelecia nove faixas de piso salarial para os trabalhadores fluminenses cuja categoria não havia sido definida por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Entre elas, estavam os comerciários.

Na ação, a CNC argumentou que a lei viola diversos artigos da Constituição Federal. Para a entidade, o piso salarial dos empregados no comércio deve ser estabelecido, de modo exclusivo, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Federal 12.790/2013, nos termos do inciso V do artigo 7º da CF.

Mas segundo o relator, um ofício encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro mostra que a Lei estadual 6.702/2014 foi revogada pela Lei 6.893/2015 — o que é possível verificar inclusive pelo site da Alerj.

“A jurisprudência desta corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada”, escreveu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processo: ADI 5131

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