Plano único

Alegando "confusão patrimonial", TJ-SP aceita recuperação judicial do grupo GEP

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10 de fevereiro de 2016, 18h55

Quando as empresas que integram um mesmo grupo solicitam a recuperação judicial e suas atividades, assim como suas dívidas, são interligadas, o plano de reestruturação das companhias deve ser único. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o plano de saneamento de contas do grupo GEP.

Dividido em quatro empresas e dono de 97 lojas em todo o Brasil, o grupo GEP é o criador da marca Luigi Bertolli e franqueado exclusivo da marca norte-americana GAP no Brasil. Também já teve coleções assinadas pelo estilista Alexandre Hercovitch, chegando a participar do São Paulo Fashion Week. A recuperação judicial foi solicitada depois de suas dívidas somarem R$ 513 milhões.

Segundo os advogados responsáveis pelo pedido — Eduardo Mange, Luciano da Silveira, Walter Filho e Renato Mange, do Renato Mange Advogados Associados —, os problemas financeiros vividos pelo GEP são resultado da piora do cenário econômico brasileiro, que influenciou no aumento dos aluguéis de muitos shoppings centers e na demora da consolidação de novos centros de compras onde o grupo se instalou, da desvalorização do real, que encareceu os materiais importados pelo grupo, e da crise vivida pela GAP, que fechou 175 lojas.

Os advogados também contam que a Blue Bird, empresa controladora do grupo, emitiu R$ 130 milhões em debêntures (papéis emitidos por empresas para obter financiamento junto a credores, que não são necessariamente bancos) no segundo semestre de 2014 para melhorar sua saúde financeira. Porém, eles alegam que a alta dos juros básicos no Brasil (taxa Selic) contribuiu para encarecer o “custo da empresa”, que é o retorno a ser pago aos compradores desses papéis.

Na inicial, as dívidas são detalhadas da seguinte forma:

Tipo de dívida

Valor (R$)

Credores trabalhistas

186 milhões

Credores com Garantia Real

34 milhões

Credores Quirografários

472 milhões

Micro e pequenas empresas

5 milhões

Endividamento total 513 milhões

A emissão das debêntures é destacada pelo juiz na decisão, pois o valor teve como destino balancear as dívidas do grupo, e não de uma empresa específica. “As sociedades possuem objeto social similar, sócios administradores em comum, controladora comum, a qual contraiu dívida por emissão de debênture para benefício de todo o grupo, as sociedades são garantidoras uma da outra e é nítido o caráter simbiótico da relação comercial que por elas foi desenvolvida.”

Para Marcelo Sacramone, o caso envolve confusão patrimonial por causa da atuação conjunta das empresas, fazendo com que a reestruturação de um dos integrantes do grupo dependa da reorganização dos demais. O julgador também explica que é necessário apresentar um plano único, com votação conjunta dos diversos credores, independente da empresa.

“As relações contratadas perante terceiros revelam não apenas uma pessoa jurídica contratante, mas não raras vezes evidenciam um comportamento do próprio grupo como um todo, ainda que a contratação tenha sido realizada com apenas uma das pessoas jurídicas integrantes”, afirma o juiz.

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Processo 1007989-75.2016.8.26.0100

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