Erro sanável

Sergio Moro mantém provas enviadas ilegalmente pela Suíça no processo

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10 de fevereiro de 2016, 13h35

O juiz Sergio Fernando Moro decidiu que não vai retirar dos autos do processo da operação "lava jato" as provas enviadas ilegalmente pelo Ministério Público da Suíça a promotores brasileiros. O Tribunal Penal da Suíça reconheceu que os documentos foram enviados de forma ilegal. No entanto, o responsável pelos processos da "lava jato" na 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, aponta que a decisão da corte europeia afirmou tratar-se apenas de um erro procedimental sanável, não havendo motivo para excluir as provas.

Segundo o juiz, o erro procedimental não é suficiente para determinar a ilicitude da prova, já que suprível. "Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa", diz Moro na decisão desta quarta-feira (10/2). Como a decisão, o prazo para alegações finais que havia sido suspenso voltou a correr.

Os documentos em questão foram considerados por Moro, responsável pelos processos da operação "lava jato" em primeira instância, “provas materiais principais” do processo contra os executivos da construtora Odebrecht.

Ao pedir a exclusão das provas, a defesa do executivo da Odebrecht Marcio Faria da Silva — preso na operação "lava jato" — alegou que como as provas foram enviadas de forma ilegal, elas não poderiam ser utilizadas na ação penal. Já o Ministério Público Federal defende que a decisão do tribunal suíço não altera o processo no Brasil pois a corte suíça não determinou a devolução dos documentos. 

Ao analisar a questão em definitivo, o juiz Sergio Moro acolheu a argumentação do MPF. Na decisão, o juiz repetiu os mesmos argumentos que já havia apresentado ao negar o pedido em análise preliminar.

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Para Moro, não há decisão da corte suíça que impeça o uso das provas no Brasil.
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Segundo Moro, a decisão da corte suíça apenas pede para que o Ministério Público daquele país faça o procedimento correto. Ele aponta que não há decisão daquela corte que impeça a utilização das provas no Brasil. Além disso, ele afirma que, pelos termos utilizados pela corte europeia "não foi reconhecida qualquer ilicitude na quebra de sigilo bancário na Suíça ou na avaliação da presença de relevante conduta criminal apta a justificar a quebra e a cooperação". 

"Como o erro procedimental é suprível e sanável, a r. Corte denegou expressamente o pedido da Havinsur de que fosse proibida a utilização da prova ou que fosse solicitada a devolução imediata dos documentos", afirmou.

Estas não são as únicas provas questionadas no âmbito da "lava jato". Em novembro, a ConJur noticiou que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. O órgão trouxe da Suíça documentos relacionados à operação  sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros”.

Troca de farpas
As defesas dos envolvidos na "lava jato" e o juiz Sergio Moro têm repetido uma troca de farpas nos autos. A primeira vez que o envio dos documentos foi questionado o juiz Sergio Moro disse que tratava-se "especulações fantasiosas". No entanto, a decisão do tribunal suíço mostrou que a fantasia era realidade e houve ilegalidade no envio das provas.

Já a defesa de Marcio Faria criticou o silêncio do juiz sobre os inúmeros questionamentos feitos à respeito das provas que "casualmente" chegaram às mãos do Ministério Público. "Com esteio no mantra de que 'o processo é uma marcha para a frente', Vossa Excelência passou os últimos seis meses indeferindo seguidos pleitos da defesa para esclarecer o tema", diz trecho da petição que pediu a exclusão das provas.

Agora, na decisão desta quarta-feira (10/2), Moro voltou a alfinetar: "No fundo, a Odebrecht, seus executivos e seus advogados, ao mesmo tempo em que deixam de explicar nos autos ou em suas inúmeras manifestações na imprensa os documentos alusivos às contas secretas, buscam apenas ganhar mais tempo, no que foram bem sucedidos considerando a decisão da corte suíça, mas isso somente em relação aos procedimentos na Suíça, que terão que ser corrigidos, sem qualquer, porém, afetação ou reflexo, como também decidiu expressamente aquela corte suíça, da possibilidade de utilização dos documentos nos processos no Brasil".

Envio ilegal
O Tribunal Penal Federal da Suíça considerou ilegal o envio de alguns documentos ao Brasil com dados bancários da empresa Havinsur, que segundo investigadores da "lava jato" foi utilizada pela Odebrecht para pagar propinas no esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo a sentença, a ilegalidade no envio poderia levar à exigência de uma recuperação das provas enviadas ou sua desconsideração pelo país que as recebeu. No entanto, segundo o tribunal suíço, não há obrigação por parte do Brasil de cooperar nesse sentido pois o país "não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços".

O tribunal da Suíça considerou ainda que seria supérfluo exigir a devolução das provas ou sua desconsideração judicial se os requisitos para a concessão do auxílio judicial vierem a ser preenchidos. Por isso a corte daquele país determinou que a promotoria comece um novo processo rogatório.

"O Apelado [promotoria] deve iniciar retroativamente o procedimento correto de cooperação mútua concernente à disponibilização de dados bancários que afetou o Apelante [Havinsur] com o fim de verificar se estão presentes os requisitos materiais de uma transmissão de provas (no caso já ocorrida) e de garantir ao Apelante, ao menos a posteriori, a proteção jurídica prevista", diz a sentença.

Clique aqui para ler a decisão do juiz Sergio Moro.
Clique aqui (português) e aqui (inglês) para ler a decisão do tribunal suíço.

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