Análise inviável

STJ nega recurso a policial federal que alegava flagrante armado

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9 de fevereiro de 2016, 13h32

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, recurso especial interposto por uma agente da Polícia Federal do Rio de Janeiro condenada por corrupção passiva por ter pedido US$ 300 para prorrogar a permanência de um estrangeiro no Brasil. O argumento de flagrante armado foi afastado porque seria necessária uma nova análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

O estrangeiro denunciou o caso à polícia, e, no dia em que voltou para fazer o pagamento, a agente foi presa em flagrante. No recurso especial, a policial alegou a existência de flagrante preparado, proibido pela súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a defesa, a prova obtida seria ilícita por ter sido produzida em violação a normas constitucionais e legais.

A defesa sustentou ainda que, em julgamento de mandado de segurança, também impetrado pela policial, a 3ª Seção do STJ anulou a portaria de demissão do cargo de agente da Polícia Federal e determinou sua imediata reintegração.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, explicou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que foi comprovada a autoria e a materialidade do crime. Portanto, o STJ não poderia verificar a ocorrência do flagrante preparado em virtude da aplicação da súmula 7 do tribunal, que impede a análise de provas. 

Quanto à análise do mandado de segurança, o ministro destacou que na época do julgamento pela 3ª Seção o TRF-2 ainda não havia apreciado o caso. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1.228.897

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