Pit bull bravo

Condomínio pode proibir morador de ter animal de estimação

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8 de fevereiro de 2016, 15h48

A normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade, mas também não pode prevalecer diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau a um morador que buscava autorização para manter seu cachorro, da raça pit bull, no local. O condomínio havia proibido o cão em razão da agressividade do animal.

“Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente,” afirmou o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso. 

De acordo com o processo, houve incidente envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava com seu dono. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Por isso, o condomínio, seguindo o regime interno, penalizou e determinou a remoção do animal. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

0007866-77.2012.8.26.0248

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