Previsão contratual

Concessionária pode cobrar taxas pelo uso comercial da área que administra

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8 de fevereiro de 2016, 7h47

Empresa concessionária que administra um bem público tem autorização para exercer atividades de exploração econômica. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente um pedido do Ministério Público para impedir concessionária do Pontão do Lago Sul de cobrar uma taxa de fotógrafos profissionais que usam o local como cenário de seus trabalhos.

Na contestação, a empresa informou que a área foi objeto de concessão para ocupação e exploração, o que lhe permite explorá-la comercialmente, repassando parte do faturamento ao governo do Distrito Federal. Alegou que não cobra qualquer taxa a particulares, mas apenas dos fotógrafos profissionais que usam o espaço para exercer sua atividade comercial.

A primeira instância concluiu que o contrato de concessão não prevê a cobrança de taxa para essa finalidade e por esse motivo a cobrança seria indevida. Por isso, determinou a suspensão da cobrança e a afixação de placas avisando sobre o livre acesso à área.

Mas ao julgar um recurso da empresa, o juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, votou pela reforma da sentença. “A concessionária está autorizada a explorar economicamente toda a área. Desse modo, a cobrança de valores de profissionais de filmagem e fotografia, que exerçam suas atividades na área, tem amparo no contrato de concessão e na escritura pública de concessão de direito real de uso e na lei”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

Processo: 20120110376864

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