Desvio de finalidade

Lewandowski impede deslocamento de presos para cumprimento de alvarás

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8 de fevereiro de 2016, 16h56

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que o cumprimento dos alvarás de soltura no Rio de Janeiro seja feito diretamente pelos oficiais de justiça junto às autoridades responsáveis pela custódia dos presos, conforme prevê a Resolução 108/2010 do CNJ.

A medida busca impedir que agentes e carros da Polícia Federal sejam utilizados para levar presos beneficiados pelos alvarás até a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, como vem sendo feito.

A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0001041-07.2015.2.00.0000, apresentado pelo procurador da República Fernando José Aguiar de Oliveira contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Segundo o procurador, ao dar cumprimento a alvarás de soltura, oficiais de justiça do Rio de Janeiro têm ido à Superintendência Regional da Polícia Federal e requisitado que os policiais federais busquem o preso na unidade prisional e o levem à PF, quando, então, é certificado o cumprimento do alvará.

A conduta, segundo o procurador, violaria o artigo 1º da Resolução 108/2010, que prevê que o alvará de soltura deve ser apresentado pelo oficial de Justiça diretamente à autoridade administrativa. O procedimento adotado pelos oficiais estaria causando transtornos à atuação da Polícia Federal, devido ao deslocamento desnecessário de viaturas e agentes às unidades prisionais.

Desvio de finalidade
Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o uso da força policial para o cumprimento dos alvarás de soltura constitui desvio de finalidade, que contraria o interesse público. Além disso, representa um custo adicional para o Estado. O procedimento também estabeleceria uma condicionante administrativa indevida ao cumprimento dos alvarás, não prevista na resolução do CNJ.

“A situação da cidade do Rio de Janeiro que, alega-se, vem apresentando índices de violência acima da média brasileira e inviabilizando a própria segurança dos meirinhos, não pode servir de motivação para o descumprimento da resolução do CNJ, pois ela foi expedida, entre outros objetivos, para simplificar o cumprimento dos alvarás, desburocratizar o processo de libertação e agilizar a soltura dos cidadãos que estão custodiados”, afirma o ministro, em trecho de sua decisão.

O presidente do CNJ lembra que o objetivo da resolução é acelerar a liberação dos presos e diminuir os custos com estas ações. Ao proferir sua decisão no pedido de providências, o ministro determinou ainda a alteração da classe do procedimento, que passa a ser classificada como reclamação, para garantia de decisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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