Transparência empresarial

Franqueada tem direito de saber onde rede aplicou dinheiro de publicidade

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7 de fevereiro de 2016, 8h08

Empresas franqueadas têm legitimidade para cobrar informações sobre a forma como foram aplicados valores pagos para publicidade, não apenas referente aos recursos próprios como também ao que outras franqueadas desembolsaram. Assim entendeu o juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa (SP), ao determinar que uma rede de locadora de veículos apresente prestação de contas entre janeiro de 2009 e julho de 2014.

A ação contra o grupo Dallas, que detém o direito de explorar a rede Avis no Brasil, foi movida pela DLO Delivery Logística e Serviços, representada pela advogada Celina Toshiyuki, do escritório Morais, Donnangelo, Toshiyuki e Gonçalves Advogados Associados. A autora disse que, nesse período, repassou à ré R$ 590,6 mil como “taxa de publicidade”, mas não sabe o destino do dinheiro. Também calcula que, como existem cerca de 100 franqueadas no país, o valor arrecadado ultrapassaria R$ 59 milhões.

O grupo respondeu que não era obrigado a prestar contas e que não fazia sentido passar informações sobre outras franqueadas, pois essas informações tratariam de direito alheio.

Para o juiz, porém, a informação é relevante porque a taxa de publicidade era comum nos contratos celebrados com as franqueadas e também porque a Dallas está em recuperação judicial. Se houve a arrecadação de R$ 59 milhões, diz a decisão, o montante “poderia ter evitado a situação de crise econômico-financeira da ré”.

“Se recebeu e ainda assim está em recuperação judicial, algo pode estar errado, dando azo à decretação da falência e se não recebeu, pode haver responsabilidade dos administradores por não terem tomado as medidas necessárias na administração da sociedade empresária, surgindo aí a desconsideração da personalidade jurídica da ré, para atingir o patrimônio dos sócios”, escreveu.

A empresa também usava a recuperação judicial como justificativa de que seria impossível passar as informações. Segundo o juiz, no entanto, esse fato “não inviabiliza a prestação de contas, antes, pelo contrário, a situação de estar em recuperação judicial exige que a recuperanda esteja com sua situação fiscal e contábil em dia”.

O grupo Dallas foi condenado a informar onde aplicou os R$ 590 mil pagos pela autora e quanto recebeu de outras franqueadas de 2009 a 2014, sob pena de não ser lícito impugnar as contas que a DLO apresentar. Deve ainda demonstrar suas ações publicitárias, com escrituração contábil, cópias dos contratos de publicidade e comprovantes de pagamentos.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1006193-80.2015.8.26.0004

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