"Cooperação selvagem"

Ao defender documentos da Suíça, MPF culpa defesa por nulidades em processo

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7 de fevereiro de 2016, 15h12

O Ministério Público Federal reputou à defesa do ex-executivo da Odebrecht, Marcio Faria, a responsabilidade por eventuais nulidades no processo a que responde na operação "lava jato". Depois de a Justiça da Suíça declarar ilegal o envio de documentos ao processo e que culminou com prisão preventiva de Faria, seus advogados pediram ao juiz Sergio Moro o desentranhamento dessas informações da ação — o que foi inicialmente negado.

Apesar de processos e provas serem declarados nulos pelo Judiciário por problemas da acusação, o MPF reagiu ao pedido feito pelos advogados Dora Cavalcanti Cordani e Rafael Tucherman, do Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados, que representam Marcio Faria. "Rejeitada também deve ser a postura da defesa, que busca fazer do processo uma 'feira de chicanas ou fábrica de nulidades'", diz o órgão. 

“A prática do processo penal tornou-se uma guerra em que a defesa tenta de qualquer maneira anular o processo ou um ato específico, numa busca incessante de que o procedimento retorne a fases anteriores e, ao final, seja reconhecida a prescrição”, diz o documento assinado pelos procuradores MPF.

Para o Ministério Público Federal, a decisão do tribunal suíço não altera o processo no Brasil pois corte suíça não determinou a devolução dos documentos. Defende, ainda que a ilicitude de procedimento não significa ilicitude de prova. Enquanto isso, o órgão aguarda uma nova decisão das autoridades suíças. "A Suíça, ao que tudo indica, ratificará o envio das provas ao Brasil, por inexistir óbice a cooperação", diz o MPF. "Não só não foi declarada nulidade, como não há probabilidade de que isso aconteça", aposta. 

Procedimento ilegal
O Tribunal Penal Federal da Suíça chamou de "cooperação selvagem" a entrega de documentos pelo Ministério Público do país a procuradores que atuam na operação "lava jato". Por isso, considerou o envio ilegal. O tribunal suíço apontou que foram enviados dados bancários sigilosos de maneira ilegal, uma vez que houve produção de provas (no caso, documentos bancários) disfarçada de um pedido de cooperação jurídica internacional.

"Tendo a Justiça do país que coletou e entregou a prova ao Brasil declarado que a entrega foi ilegal, essa prova não pode ser admitida neste ou em qualquer outro processo", diz a petição protocolada pelos advogados. Entretanto, segundo a decisão do juiz Sergio Moro, o tribunal suíço concluiu que os vícios são sanáveis e determinou que o MP suíço faça o procedimento correto de cooperação.

Estas não são as únicas provas questionadas no âmbito da "lava jato". Em novembro, a ConJur noticiou que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. O órgão trouxe da Suíça documentos relacionados à operação  sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros”.

Clique aqui para ler a manifestação do MPF.

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