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Decisão suíça que apontou provas ilegais na "lava jato" foi destaque

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6 de fevereiro de 2016, 9h37

A semana foi marcada por uma decisão do Tribunal Penal Federal da Suíça que considerou ilegal a entrega de documentos pelo Ministério Público do país a membros do MPF que atuam na operação "lava jato". A promotoria suíça havia encaminhado um pedido de cooperação pedindo que diversas pessoas fossem interrogadas. Junto com as sugestões de perguntas, porém, havia documentos bancários sigilosos da empresa Havinsur, acusada de ter emprestado contas para a Odebrecht pagar propinas no esquema de corrupção da Petrobras. Segundo a corte suíça, o envio ocorreu de forma "disfarçada" e consiste num caso de “auxílio judicial selvagem”. Para o MPF, a decisão em nenhum momento determina a devolução dos documentos. Já advogados apontam que a Constituição define como inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos. Clique aqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Entendimento comum
Estão suspensas todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o REsp 1.551.956/SP vai definir entendimento sobre o tema, em sede de recursos repetitivos. Clique aqui para ler a notícia.

Prejuízo esclarecido
A inversão da ordem de perguntas estabelecida no artigo 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade relativa, pois depende da demonstração de prejuízo. Assim entendeu a 6ª Turma do STJ ao negar pedido que tentava anular um processo, desde a audiência de instrução e julgamento, porque a inquirição das testemunhas foi iniciada diretamente pelo juiz. Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, não foi explicado de que forma a inversão da inquirição de testemunhas comprometeu a defesa. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O advogado Fabio Pallaretti Calcini, que coordena a pós-graduação em Tributação no Agronegócio da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, afirma que os impostos no setor envolvem peculiaridades desde a forma como a atividade é desenvolvida na cadeia produtiva como também por questões específicas fiscais. Ele aponta que o agronegócio ainda aguarda jurisprudência clara sobre se haveria imunidade nas receitas das exportações por trading para fins de contribuição ao Funrural, além da não cumulatividade do PIS e da Cofins e suas consequências para a noção de insumo. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 739,7 mil visitas e teve 1,2 milhão de visualizações de página entre os dias 29 de janeiro e 4 de fevereiro. A quinta-feira (4/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 130,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 20,9 mil acessos, foi a notícia de que os salários dos juízes brasileiros terão reajuste de 7,6% a partir do dia 1º de abril. O aumento foi anunciado pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, durante evento em São Paulo. O valor está acima do previsto inicialmente, de 5,5%, e foi definido em reunião no Ministério do Planejamento. Clique aqui para ler a notícia.

Com 16,8 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking o relato de discussão entre os ministros Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, e João Otávio de Noronha, membro da mesma corte. Ambos brigaram durante o julgamento de um Mandado de Segurança. O presidente do STJ, suspeito por se tratar de questão em que é parte, tentou impedir o colega de votar. Noronha chamou Falcão de mentiroso e de "tremendo mau-caráter". Clique aqui para ler a notícia.


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