Ficha suja

TSE cassa vereadores que distribuíram remédios do SUS para obter votos

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5 de fevereiro de 2016, 13h11

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação de quatro vereadores do município de São Pedro da Aldeia (RJ) por abuso de poder econômico e político durante a campanha para as eleições de 2012. A decisão, proferida nessa quinta-feira (4/2), também torna os parlamentares inelegíveis por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010).

Com a decisão, perderam os mandatos André Luiz Santos, Jorge Antônio Lessa, Luciano Leite e Aguinaldo Sodré. Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de distribuir medicamentos, que deveriam ser fornecidos gratuitamente em farmácias populares, entre os eleitores, como forma de angariar votos. Segundo o MPE, eles teriam usado de influência para conseguir consultas médicas pela Secretaria Municipal de Saúde e atestados de saúde para eleitores, bem como distribuição de receitas em branco.

O caso foi julgado com a apresentação do voto-vista da ministra Luciana Lóssio, que decidiu acompanhar o relator, ministro João Otávio de Noronha. Para ele, “os documentos obtidos na busca e apreensão não são apenas indiciários. Ao contrário, revelam o completo desvirtuamento do exercício do cargo pelos recorrentes, os quais se utilizaram de influência política para, então, distribuir a população carente benesses sem qualquer intermediário, de modo a obter na eleição que se aproximava o apoio das pessoas beneficiadas”.

Na avaliação de Luciana, os parlamentares não apresentaram quaisquer justificativa plausíveis para armazenamento de tamanha quantidade de remédio e documentos relacionados, limitando-se a apontar a ausência de provas que demonstrassem de modo inequívoco o ilícito cometido.

A ministra lembrou que um dos acusados chegou a afirmar que os medicamentos seriam para uso próprio de sua mãe, o que não convenceu os investigadores, uma vez que tal afirmação “não possui qualquer credibilidade quando confrontado com o volume de produtos apreendidos”.

Luciana destacou que a situação ainda se agrava ao se constatar que a saúde pública do município vem sofrendo com a deficiência de serviços médicos hospitalares. “É fato notório o verdadeiro caos instalado no município”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 31.931
Respe 33.230
Respe 33.315
Respe 33.582
AC 58.762
MS 62.489
AC 155.121
AC 193.666

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