"Lava jato"

Teori nega revogação de prisão preventiva do ex-deputado Luiz Argolo

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5 de fevereiro de 2016, 18h06

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar para revogar a prisão preventiva do ex-deputado federal da Bahia Luiz Argolo. Condenado à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-parlamentar foi investigado na operação “lava jato” e está preso preventivamente desde 1º de abril de 2015.

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Advogados de Argolo alegam constrangimento ilegal e falta de fundamentação para prisão.

No Habeas Corpus, a defesa de Luiz Argolo (foto) questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a ordem de prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Seus advogados alegam constrangimento ilegal e falta de fundamentação para a manutenção da custódia preventiva, por considerar que a instrução criminal, uma das razões mencionadas para a prisão, já se encerrou. Sustentam também a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas que a prisão.

Ao analisar o pedido cautelar, o ministro Teori Zavascki observou que “a concessão liminar da ordem supõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado, requisito este que, no caso, não se mostra presente”.

Na avaliação do relator, embora relevantes as questões suscitadas pela defesa, elas “não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva”. Assim, afirma o ministro, as circunstâncias da causa e o exame da pretensão serão feitos no momento próprio, em caráter definitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 132.296

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