Período fracionado

Lei proíbe que estacionamentos no estado de SP só cobrem por hora

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5 de fevereiro de 2016, 9h22

A partir desta sexta-feira (5/2), estacionamentos em todo o estado de São Paulo devem usar o tempo de 15 minutos como parâmetro para cobrar seus clientes. A cobrança fracionada foi determinada pela Lei 16.127/2016, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada no Diário Oficial do estado desta sexta.

O valor cobrado para os primeiros 15 minutos também não pode ser maior que os demais. Os estabelecimentos devem apresentar placas com o preço devido por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de especificar quais são as formas de pagamento aceitas.

Os estacionamentos ficam ainda obrigados a ter relógios visíveis ao consumidor, tanto na entrada como na saída. Se diferentes aparelhos apresentarem horas diferentes, o cliente não precisa pagar nada, de acordo com a lei. Quem descumprir as novas regras fica sujeito a advertência e multa — que pode ser dobrada, em caso de reincidência. O Poder Executivo ainda deve especificar regras em regulamentação prevista para até 60 dias.

Quando apresentou a proposta, o deputado estadual Afonso Lobato (PV) definiu como prática ilegal a cobrança por hora quando o consumidor utiliza o serviço por apenas alguns minutos, ou quando extrapola por pouco o tempo correspondente a um período completo. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015.

Clique aqui para ler o texto da lei.

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