Despesas com manutenção

OAB-RJ vai ao CNJ contra cobrança por uso da sala de advogados

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4 de fevereiro de 2016, 17h27

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de cobrar pelas despesas decorrentes da manutenção das salas destinadas à advocacia, existentes nos diversos fóruns daquele estado, foi contestada no Conselho Nacional de Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na reclamação, que foi protocolada na tarde desta quinta-feira (4/2), os presidentes do Conselho Federal e da seccional fluminense da entidade, Claudio Lamachia e Felipe Santa Cruz, alegam que a cobrança — que chega a mais de R$ 1 milhão — é ilegal.

Eles afirmam que a decisão do TJ-RJ contraria uma decisão do próprio CNJ, proferida em 2013, no julgamento de um caso semelhante. Na ocasião, o órgão de fiscalização do Poder Judiciário proibiu a Justiça do Trabalho de repassar à advocacia o valor referente ao rateio das despesas com a manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas condominiais dos espaços nos fóruns destinados aos advogados.

Segundo a OAB, a decisão do CNJ levou em consideração um julgado do Tribunal de Contas da União em que prevaleceu o entendimento de que a advocacia, por exercer atividade indispensável à administração da Justiça e não ter fins lucrativos, só deveria ressarcir o tribunal das despesas com telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos.

“Todavia, o TJ-RJ, invocando o Ato Normativo 04/2007, artigo 3º, parágrafo 2º, vem exigindo da OAB-RJ o pagamento pelas despesas junto às concessionárias de serviço público, decorrentes da utilização de espaço nas dependências dos fóruns […]”, diz a entidade na reclamação.

O TJ-RJ nega que esteja cobrando aluguel das salas dos advogados. Por meio nota, o tribunal disse que a cobrança decorre de uma norma interna da própria corte e “que não existe decisão do CNJ ou de qualquer outro órgão competente que desobrigue a OAB-RJ do ressarcimento dos custos de água e luz nos espaços utilizados nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro”.

“O TJ reafirma a relevância do exercício da advocacia para a prestação jurisdicional, mas consigna que não há base legal para o tratamento privilegiado decorrente da dispensa do ressarcimento dos custos de água e luz defendida pela OAB-RJ”, diz na nota.

Dívida de R$ 1 milhão

OAB/RJ
OAB-RJ investiu mais de R$ 20 milhões nas salas, diz presidente da entidade.

Felipe Santa Cruz afirmou à ConJur que a OAB-RJ investiu mais de R$ 20 milhões nas salas. Contudo, isso não evitou a cobrança. No Facebook, o advogado contou que recebeu 29 mandados, assinados pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, intimando-o a pagar R$ 1.121.532,35 referentes às despesas com a manutenção das salas.

“Este foi o maior ato de desrespeito aos advogados que já pude presenciar. É o ápice de uma escalada que ameaça o próprio funcionamento da já precária Justiça do nosso estado”, afirmou Santa Cruz, em seu perfil no Facebook.

O procurador da seccional do Rio de Janeiro, Fábio Nogueira, disse à reportagem que o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, decidiu ingressar com a ação em conjunto com a OAB-RJ por considerar grave a atitude do TJ-RJ. “O Conselho Federal entende que essa violência atinge toda a classe dos advogados”, afirmou.

Na reclamação ao CNJ, a seccional pede a concessão de liminar para proibir o tribunal fluminense de pedir o reembolso de qualquer despesa com a manutenção das salas dos advogados. No mérito, pede a anulação do ato normativo da corte que estabelece a cobrança.

“Foram diversas cobranças impostas de maneira arbitrária ao longo dos últimos anos, tendo esta seccional, em um primeiro momento, buscado um diálogo com vistas ao reconhecimento da isenção da OAB em relação às despesas juntos às concessionárias de serviço público e, em outro, dada a incomplacência da direção do tribunal, requerido o reconhecimento da isenção mediante comprometimento […] em investir parte do valor cobrado na reestruturação e modernização das salas […] de forma a garantir as melhores condições para ao exercício da advocacia”, destaca a reclamação.

Clique aqui para ler a representação da OAB-RJ.

Leia abaixo a resposta do TJ-RJ:

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão das declarações do Exmº. Presidente da OAB-RJ no Facebook oficial da instituição, vem esclarecer que não há cobrança de aluguel pelos espaços utilizados pelos advogados nos prédios do Poder Judiciário.

Em cumprimento à Resolução do Órgão Especial 27/2011, o TJ-RJ cede os espaços ao Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, mediante Termo de Cessão Parcial de Uso, cuja contrapartida financeira é apenas o ressarcimento proporcional dos gastos de água e luz.

Vale ressaltar que não existe decisão do CNJ ou de qualquer outro órgão competente que desobrigue a OAB-RJ do ressarcimento dos custos de água e luz nos espaços utilizados nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Registre-se, ainda, que, em muitas dessas salas, há exploração remunerada de reprografia, o que aumenta os gastos de luz, gerando flagrante dano ao erário, em caso de dispensa de cobrança.

Assim, o TJ-RJ reafirma a relevância do exercício da advocacia para a prestação jurisdicional, mas consigna que não há base legal para o tratamento privilegiado decorrente da dispensa do ressarcimento dos custos de água e luz defendida pela OAB-RJ.

No que diz respeito aos vinte e nove mandados de intimação recebidos pelo Exmº. Presidente da OAB-RJ, observa-se que tal providência se fez necessária diante da inércia da OAB-RJ, por mais de seis meses, em formalizar a utilização dos respectivos espaços, sendo inaceitável que bens públicos sejam ocupados sem a devida regularização. Além disso, os referidos mandados não continham determinação para pagamento de aluguel, mas, simplesmente, a fixação de prazo para devolução dos mencionados termos de cessão de uso, após assinados”.

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