Crise financeira

Liminar impede prefeitura de Caxambu (MG) de gastar com Carnaval

Autor

4 de fevereiro de 2016, 9h22

Considerando a crise financeira que passa a cidade de Caxambu (MG), o juiz Raphael Ferreira Moreira proibiu, em decisão liminar, a prefeitura local de gastar qualquer valor com o carnaval deste ano. A decisão determina, inclusive, que os contratos já firmados sejam rescindidos e as obras já feitas para evento sejam desfeitas. Em caso de descumprimento, o juiz determinou uma multa diária de R$ 20 mil.

No Inquérito Civil, o Ministério Público alegou que a prefeitura vem enfrentando grave crise financeira, não honrando custos como o 13º salário de servidores e o pagamento a fornecedores e prestadores de serviço. Ainda de acordo com o inquérito, a dívida pública totalizaria quase R$ 2 milhões.

O Ministério Público relatou que a administração municipal não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2011, que visava a acabar com o déficit de vagas em creches e centros de educação infantil. Ainda de acordo com a promotoria, a situação se agravou, tendo a carência inicial, que era de 55 vagas, aumentado em quase 400%, chegando a 230 vagas.

Segundo o inquérito, a prefeitura pretendia gastar R$ 243 mil com o carnaval às custas de recursos destinados a necessidades prioritárias coletivas, caracterizando desrespeito aos princípios de moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. O órgão ressaltou, por fim, que, no último dia 21 de janeiro, expediu recomendação ao prefeito para que não gastasse verbas públicas com a festividade, contudo, não foi atendido.

A prefeitura se defendeu dizendo que o Carnaval é uma festa importante para a cidade, pois estimula o turismo e gera renda para a população que trabalha no período, possibilitando, além disso, o recolhimento de impostos por parte do município.

No entanto, considerando a frágil situação financeira em que a administração do município se encontra, o juiz deferiu a liminar por avaliar que os cofres públicos não suportariam o gasto elevado e por entender, ainda, que a festa poderia ser organizada pela iniciativa privada. O juiz também fundamentou sua decisão afirmando que a realização poderia implicar prejuízo aos direitos fundamentais das crianças.

Por fim, o juiz determinou que a multa diária, caso a decisão não seja cumprida, seja paga pessoalmente pelo representante do município, para evitar maiores danos aos cofres municipais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a liminar.
0002459-02.2016.8.13.0155

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!