Desvio de finalidade

TRF-2 anula concessão da Marina da Glória a empresa de Eike Batista

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3 de fevereiro de 2016, 17h32

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a concessão da Marina da Glória, na zona sul do Rio de Janeiro, à empresa BR Marinas, do empresário Eike Batista. Para o colegiado, o acordo desvia a real finalidade da área, que é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Unânime, a decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (3/2), no julgamento de uma ação civil pública movida pelos usuários da Marina da Glória. Cabe recurso depois da publicação no Diário da Justiça.

O advogado Nelson Nirenberg, que defendeu o grupo, explica que a decisão anulou o contrato de cessão então firmado entre a prefeitura e a Empresa Brasileira de Terraplanagem — e que mais tarde foi adquirido pela MGX de Eike, cuja razão social foi posteriormente alterada para BR Marinas.

Vários shows vinham sendo promovidos no local. Outros projetos, como a construção de um shopping center, estavam em andamento. Com a decisão, esses contratos firmados posteriormente à concessão perdem a validade. Isso quer dizer que os eventos programados terão que ser cancelados, e as obras, paralisadas.

“O TRF-2 confirmou a decisão de primeira instância. Os votos foram magistrais e demonstraram as irregularidades que vinham acontecendo desde o início da cessão. Começou pela EBTE e depois pela empresa de Eike”, afirmou o advogado.

A decisão se deu com base no voto do relator do caso, Guilherme Diefenthaeler, que segundo o advogado, entendeu a cessão desviou a real finalidade da Marina da Glória.

“O fundamento foi o desvio de finalidade. Quando a União passou a Mariana da Glória ao município, o fez sob a condição de que fosse usada para fins náuticos. Agora, fazer festas eletrônicas e mudar o contorno inclusive do Parque do Flamengo, é um absurdo. Nada disso tem a ver com náutica”, explicou o advogado.

O advogado Daniel Stolear, que também atuou na causa, esclarece que a decisão não determina a remoção do que já foi construído, mas esse é um passo natural. “A decisão simplesmente declara nula a licitação. E com isso todos os contratos firmados depois caem por terra. Estão construindo um shopping, um estacionamento. A decisão não manda demolir, mas essas serão movimentações que virão a partir da anulação desse primeiro contrato. A partir de agora, vamos buscar os meios para que parem as obras que estão sendo feitas, porque elas se tornaram ilegais”, afirmou.

Stolear destacou a importância da determinação. “Foi uma decisão brilhante, acertada e que protege a população. O que se discute é maior que uma questão contratual, mas a defesa de um bem público, que foi usurpado para fins privados”, disse.

Nirenberg também comemorou o resultado do julgamento. “Foi fantástico, não só para os usuários da Marina da Glória, mas para toda a população. A Marina é um bem tombado. Havia um desvio de finalidade do local”, ressaltou.

Processo 0059982-10.1999.4.02.51.01

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