Tutela antecipada

TJ-SP suspende proibição sobre uso de multas para custear CET

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3 de fevereiro de 2016, 9h42

A proibição imposta à prefeitura de São Paulo de usar os valores arrecadados com multas de trânsito para custear a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti. A decisão monocrática suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

No pedido de proibição, feito pelo Ministério Público de São Paulo, o destino da verba é questionado, pois, conforme o Código Brasileiro de Trânsito, a receita arrecadada com multas deve ser usada apenas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

No entanto, para o presidente do TJ-SP, o caso precisa ser analisado de uma maneira mais profunda, já que normas como a Lei Municipal 14.488/2007 e o decreto 49.399/2008 também tratam do uso do dinheiro. Segundo Dimas, a cidade não pode ser surpreendida por decisões urgentes e provisórias que podem interferir no orçamento vigente, pois isso pode implicar na suspensão ou interrupção das ações desenvolvidas pela CET.

“Eventual destinação deve ser corrigida a partir de tutela definitiva, a permitir que a Municipalidade possa se ajustar, no plano orçamentário e organizacional, de modo a não causar abalo a outros setores sensíveis da administração, voltados ao custeio da saúde, educação etc.”, completou Paulo Dimas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2012879-49.2016.8.26.0000

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