Indulto natalino

PGR é a favor de perdão da pena de dois condenados no processo do mensalão

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3 de fevereiro de 2016, 20h25

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta quarta-feira (3/2) ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor do perdão da pena restante do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ambos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Cunha foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão, e Delúbio, a 6 anos e 4 meses.

Segundo Janot, os dois condenados se enquadram nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino. O pedido será julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Atualmente, o ex-deputado e Soares cumprem pena em regime aberto.

Para o procurador, eles têm direito ao indulto por não terem cometido falta grave na prisão e não reincidirem. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição devido às festividades do Natal.

Outros condenados
Em março do ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão a ganhar indulto da pena. Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e  Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, Rogério Toletino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Com informações da Agência Brasil.

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