Defesa cerceada

Corretora liquidada pelo Banco Central sem ser ouvida quer indenização

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3 de fevereiro de 2016, 5h45

Uma instituição financeira depende da sua credibilidade com os investidores e, uma vez que essa relação é abalada por causa de uma decisão inconstitucional do Estado, a reparação possível é o pagamento de indenização. Esse é o argumento que deverá ser levado à Justiça pela TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores, que foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central (BC) em janeiro, acusada de irregularidades. A empresa aponta que sequer teve o direito a se manifestar sobre a acusação, o que torna a punição inconstitucional.

Em uma liquidação, o BC passa a ter o controle da companhia. A Lei 6.024 de 1974, que regula as liquidações extrajudiciais, determina que o processo acontecerá quando "a entidade sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores" ou quando "forem verificadas reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do Banco Central".

A acusação feita contra a TOV é que ela celebrou contratos de câmbio de importação e de transferência financeira para o exterior para o pagamento de fretes em valores expressivos concentrados em clientes sem tradição comercial e sem porte compatível. A empresa, no entanto, argumenta que a acusação é infundada, mas que ela não teve a chance de se defender antes de ser punida e ter sua reputação abalada no mercado.

“A companhia estava superavitária e levou uma liquidação como sanção, sem qualquer respeito ao devido processo legal. Agora, estamos estudando entrar com a ação de indenização, porque, ao reduzir sua credibilidade, a punição já pode quebrar a corretora”, diz Pedro Estevam Serrano, que atua na defesa da TOV, explicando porque a estratégia não pode ser simplesmente retomar o controle da empresa.

Serrano ressalta que a Constituição determina, no inciso LIV do artigo 5º, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. “O Banco Central usou a lei de 1974, que foi criada na ditadura militar,  sem interpretá-la conforme a Constituição de 1988, que prevê o direito da companhia a um processo, com espaço para a defesa, antes de sofrer qualquer forma de punição", afirma o advogado.

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