Regra flexibilizada

CNJ estende prazo para apresentação de laudos em concurso para cartórios da BA

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3 de fevereiro de 2016, 16h49

Os candidatos de concurso público para administrar cartórios na Bahia devem ter pelo menos dez dias para apresentar os laudos que o edital exige. A liminar foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nessa terça-feira (2/2), na primeira sessão ordinária do órgão no ano. O ato foi deferido pelo conselheiro Bruno Ronchetti.  

Na avaliação do conselheiro, o edital elaborado pelo Tribunal de Justiça da Bahia concedeu prazo insuficiente para os candidatos apresentarem laudos neurológicos e psiquiátricos, o que inviabilizaria o cumprimento das exigências do edital e excluiria, definitivamente, os candidatos do concurso, já que a fase em questão possui natureza eliminatória.

Em sua decisão, o relator citou a Resolução 81/2009, relativa aos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. O ato estabelece que os documentos referentes à aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo devem ser apresentados em até 15 dias contados da divulgação dos aprovados.

Procedimento de Controle Administrativo 84 0005122-96.2015.2.00.0000

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