Relação abusiva

Ambev terá de indenizar distribuidora por uso de cláusulas draconianas

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2 de fevereiro de 2016, 14h06

Por ter usado cláusulas draconianas no contrato com uma distribuidora, a Ambev terá de pagar à ex-empresa parceira uma indenização de R$ 1,7 milhão. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação, por unanimidade, da fabricante de bebidas, que também terá de pagar danos morais à distribuidora, que alega ter sofrido abusos na relação comercial.

Os dois sócios disseram que o contrato com a Ambev continha cláusulas draconianas e que foram forçados a vender a distribuidora “a preço vil” a uma concorrente maior, indicada pela fabricante de bebidas. Em instância anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu ainda que a Ambev permitiu a invasão da área de distribuição exclusiva da autora por uma “concorrência deletéria”, causando prejuízos à distribuidora de Valença (RJ).

No STJ, o julgamento do recurso foi suspenso, em novembro de 2015, após a apresentação do voto do ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na retomada do julgamento, o ministro Cueva seguiu o voto do relator, negando o recurso apresentado pela Ambev.

Sanseverino confirmou decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Jacarepaguá e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sobre o valor de R$ 1,7 milhão serão acrescidos juros de 1% ao mês e correção monetária a partir de janeiro de 2004, data em que a distribuidora ingressou com a ação na Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator. 

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