Julgamento de turmas

Teto salarial e buraco na calçada estão na pauta das turmas do STJ nesta terça

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2 de fevereiro de 2016, 9h43

Depois da reabertura do ano judiciário ocorrem nesta terça-feira (2/2) as sessões de julgamento de turmas do Superior Tribunal de Justiça. Esses colegiados reúnem cincos ministros cada e julgam, principalmente, recursos especiais, recursos em mandados de segurança, habeas corpus, entre outros.

Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para o dia.

Teto salarial
A 2ª Turma deve julgar recurso em mandado de segurança (RMS 38.035) interposto por um grupo de integrantes do Tribunal de Contas do Ceará. O grupo questiona lei estadual (Lei 13.463/04) que determinou que o teto (limite salarial) dos servidores do tribunal passaria a ser o valor pago aos deputados estaduais, e não mais aos conselheiros do TCE. Como o valor é menor, os servidores tentam não ter descontos na folha salarial.

O Tribunal de Justiça do estado não acolheu o pedido do grupo com o entendimento de que o legislador cearense, ao editar a lei estadual, nada mais fez do que optar por uma das interpretações possíveis do texto constitucional com relação à matéria enfocada. Dessa forma, o citado diploma legal não conteria ”qualquer vício de inconstitucionalidade”.

Buraco na calçada
A 2ª Turma deve julgar também recurso (REsp 1.330.060) interposto por um professor da Universidade de Brasília (UnB) que pede indenização ao Distrito Federal por conta de um buraco na calçada perto da casa dele, com mais de um metro de profundidade. Devido à ausência de sinalização e iluminação, o professor caiu no buraco, o que causou escoriações nas mãos e fortes dores no tórax.

Assim, o professor ingressou com uma ação contra o governo do Distrito Federal e a empresa responsável pela obra. A sentença condenou o governo do DF a indenizá-lo em R$ 2 mil por dano moral e excluiu a empresa particular do processo.

O Tribunal de Justiça do DF manteve a exclusão da empresa do polo passivo da ação. No STJ, a defesa do professor pede a inclusão da Conterc na demanda.

Idoneidade moral
O colegiado vai julgar ainda recurso da União (REsp 1.570.472) contra decisão que garantiu a um vigilante — que responde a processo criminal por violência contra a mulher — a participação em curso de reciclagem.

A questão está em saber se a Lei 7.012/83, combinada com a Lei 10.826/03, vai de encontro à presunção de inocência ao exigir idoneidade moral, mediante certidão negativa de antecedentes criminais, para o exercício da profissão de vigilante e, consequentemente, no curso de reciclagem.

No caso, o vigilante propôs mandado de segurança contra ato da Superintendência Regional da Polícia Federal de Pernambuco para que fosse garantida a ele a inscrição e participação no curso de Reciclagem de Vigilante, coordenado pela PF.

A sentença garantiu ao vigilante a participação no curso, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.

A União apelou sustentando que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é legítima a exigência de idoneidade moral comprovada por certidão de antecedentes criminais para o exercício da profissão de vigilante. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença.

SAC de cartões
O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais entrou com ação civil coletiva contra as principais empresas e administradoras de cartão de crédito, alegando que as bandeiras de cartão mudaram os telefones gratuitos de atendimento ao cliente (0800) para serviços tarifados (0300 e 0400). A sentença julgou extinta a ação, sem exame de mérito, levando em consideração a regulamentação do SAC, em 2008.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ação coletiva e determinou o restabelecimento do canal telefônico gratuito de atendimento aos usuários dos cartões de crédito, seja via 0800 ou similar, vedado qualquer outro canal que importe pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores.

No STJ, a 3ª Turma vai julgar os recursos das empresas e administradoras de cartão de crédito que alegam violação a diversos dispositivos da lei federal (REsp 1.493.031).

Cirurgia malsucedida
A 3ª Turma também vai levar a julgamento recurso do Instituto da Visão de Pernambuco (REsp 1.526.253) contra decisão que garantiu indenização a paciente que perdeu a visão de um olho após fazer cirurgia de catarata na instituição.

No caso, a paciente passou por uma cirurgia de catarata e teve um quadro inflamatório grave, perdendo a visão do olho esquerdo. Outras três pessoas também perderam a visão ao fazerem o mesmo procedimento. Elas apresentaram contaminação por bactéria do mesmo grupo da encontrada nas amostras de água recolhidas do ambiente de procedimentos cirúrgicos.

A sentença condenou a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil por dano moral e R$ 50 mil por danos estéticos. Além disso, condenou o instituto ao pagamento de pensão até a paciente completar 60 anos.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco modificou a sentença apenas para diminuir o valor das indenizações: R$ 75 mil por dano moral e R$ 25 mil por danos estéticos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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