Apropriação indébita

Pena imposta a dono da extinta TV Manchete é mantida pelo Supremo

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2 de fevereiro de 2016, 19h03

A pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto imposta ao dono da extinta TV Manchete, o empresário Hamilton Lucas de Oliveira, por apropriação indébita previdenciária, foi mantida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (2/2).

A condenação imposta anteriormente pela Justiça Federal é porque Hamilton de Oliveira deixou de recolher as contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários à Previdência Social. A ausência de repasses resultou em uma dívida de R$ 1,3 milhão à época da denúncia.

Ao analisar o pedido, o relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 119.816, ministro Teori Zavascki, argumentou que RHC não permite o reexame dos elementos citados na condenação. “O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base nesta via recursal.”

No recurso apresentado ao Supremo, a defesa argumentou que a elevação da pena-base em um ano acima do mínimo legal por causa das circunstâncias e consequências do crime, que seria considerável prejuízos aos cofres públicos, foi exagerada. Também disse que a confissão espontânea do empresário não foi considerada na definição da pena. À época da investigação, Hamilton de Oliveira justificou a ausência de contribuições previdenciárias alegando que optou por pagar os salários dos trabalhadores.

Em relação à contabilização da confissão espontânea, Teori afirmou que esse ponto não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) nem pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o exame pelo STF. “Desse modo, qualquer juízo desta corte sobre a matéria implicaria dupla supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências”, concluiu o ministro Teori. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 119816

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