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Só militar graduado é indenizado por despesa com transporte

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2 de fevereiro de 2016, 7h52

Somente militares licenciados que concluíram tempo de serviço ou estágio têm direito a receber indenização por gastos com transporte para obter via do certificado de reservista. Com esse entendimento, a 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente ação movida por um aluno do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento na Força Aérea Brasileira.

O autor do processo disse na ação que, ao preencher a ficha para cadastramento na reserva, após pedir o seu licenciamento em maio de 2011, teve dúvidas quanto ao significado do termo "domicílio". Sem saber o significado da expressão, o jovem indicou um endereço da cidade de Manaus, em vez de Rio de Janeiro, local em que residia ao ser convocado para ingressar na Aeronáutica.

Ao tomar conhecimento de que deveria colocar no cadastro o endereço que gostaria de fixar-se definitivamente, solicitou a correção da publicação, em razão do preenchimento da cidade errada. Alegou que, por conta de todo o problema, não recebeu o certificado de reservista, impossibilitando-o de conseguir trabalho com carteira assinada, o que o levou a se desfazer de um carro por um preço abaixo do requerido para suprir suas necessidades.

A Procuradoria da União no Estado do Amazonas, unidade da AGU que atuou no caso, alegou, no entanto, que o militar fez o pedido de licenciamento por livre e espontânea vontade. Segundo os advogados públicos, por entregar a ficha para cadastramento de reserva preenchida de forma incompleta, o jovem foi o único responsável pelo o atraso na publicação de seu licenciamento.

Quanto ao pedido de indenização com as despesas de transporte até a capital carioca, a 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas seguiu os argumentos da AGU e julgou o pedido improcedente. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0021851-79.2013.4.01.3200

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